Prorrogação do recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, do PIS/PASEP e da Cofins
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09/04/2020DESTAQUE
Receita Federal prorroga os prazos de apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições
A Receita Federal do Brasil (RFB) prossegue nas medidas contra a crise gerada pela pandemia do coronavírus COVID-19, publicando sua Instrução Normativa (IN) RFB no. 1.932/2020, que prorroga, excepcionalmente, o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
As novas datas de entrega são:
DCTF
A entrega foi prorrogada para o 15º dia útil do mês de julho de 2020 (21/07/2020), para as DCTF originalmente previstas para serem transmitidas nos meses de abril, maio e junho de 2020.
Nota: Em situações normais, a DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores (art. 5º da IN RFB 1599/2015).
EFD-Contribuições
Seu prazo de envio foi alterado o 10º dia útil do mês de julho de 2020 (14/07/2020), para as EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas nos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Nota: O prazo normal de transmissão é o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (art. 7º da IN RFB 1252/2012).
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