DREI – Normas e Diretrizes Gerais do Registro Público de Empresas
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17/06/2020DESTAQUE
Receita Federal prorroga prazo de recolhimento da Contribuição Previdenciária, do PIS/PASEP e da Cofins
O Ministério da Economia, no Diário Oficial da União do dia 17/06/2020, editou a Portaria no. 245/2020, que prorroga o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias, do PIS e da Cofins referentes à competência maio de 2020, que agora deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.
Cabe ressaltar que trata-se de uma prorrogação excepcional por conta dos efeitos da pandemia do coronavírus COVID-19.
As novas datas de vencimento seguem nos quadros abaixo:
Contribuição Previdenciária
Contribuinte |
Contribuições atingidas pela prorrogação de prazo |
Competência atingida |
Prazo original |
Prazo prorrogado |
Empresas e equiparadas |
Contribuição previdenciária patronal: |
Maio/2020 |
19.06.2020 |
20.11.2020 |
a) básica (20% ou 22,5%, conforme o caso) incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos; |
||||
b) para o financiamento de benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIILRAT, sobre o total das remunerações de empregados e avulsos; |
||||
c) contribuições sobre a remuneração de contribuintes individuais (20%). |
||||
Agroindústria |
Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural: |
Maio/2020 |
19.06.2020 |
20.11.2020 |
a) 2,5%; destinado à Seguridade Social; |
||||
b) 0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais da atividade. |
||||
Empregador rural pessoa física e segurado especial |
Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural: |
Maio/2020 |
19.06.2020 |
20.11.2020 |
a) 1,2% destinado à Seguridade Social; |
||||
b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho. |
||||
Empregador rural pessoa jurídica |
Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural: |
Maio/2020 |
19.06.2020 |
20.11.2020 |
a) 1,7% destinado à Seguridade Social; |
||||
b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho. |
||||
Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento |
Contribuição sobre a receita bruta (CPRB) -Alíquotas variáveis, de acordo com a atividade (Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º) |
Maio/2020 |
19.06.2020 |
20.11.2020 |
Empregador doméstico |
Contribuição a cargo do empregador (8%) |
Maio/2020 |
07.06.2020 |
06.11.2020 |
Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%) |
PIS/Cofins
Tributo |
Prazo original |
Prazo prorrogado |
Cofins |
25.06.2020 |
25.11.2020 |
PIS-Pasep |
25.06.2020 |
25.11.2020 |
Cofins - Entidades financeiras |
19.06.2020 |
20.11.2020 |
PIS-Pasep - Entidades financeiras |
19.06.2020 |
20.11.2020 |
PIS-Folha |
25.06.2020 |
25.11.2020 |
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