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28/02/2019OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Receita Federal publica as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019
No dia 22/02, a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1871, que trata da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019 (DIRPF 2019) - ano-calendário de 2018, que deverá ser apresentada no período de 07/03 a 30/04 de 2019.
Obrigatoriedade
(Clique aqui e veja o art. 39 da Lei nº 11.196/2005).
Dispensa de apresentação
A pessoa física que se enquadrar nas situações abaixo está desobrigada de enviar a DIRPF:
a) apenas na hipótese prevista na letra “e” do tópico anterior e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00;
b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nas letras “a” a “g”, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Desconto simplificado
Sempre bom reforçar que a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na DIRPF, limitado a R$ 16.754,34.
Contudo, a opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
Formas de elaboração e envio
A DIRPF é elaborada e transmitida através do uso:
a) do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2019, disponível no site RFB, na Internet (http://receita.economia.gov.br/); ou
b) do serviço “Meu Imposto de Renda”: (i) pelo computador, feito com certificado digital, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da RFB; ou (ii) pelos dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play ou App Store.
Importante: Antes de optar pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, a pessoa física deve verificar se não está enquadrada em algumas das hipóteses de vedação listadas no art. 5º da Instrução Normativa nº 1871.
Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida
É possível também utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que a pessoa física tenha apresentado a DIRPF, referente ao exercício de 2018 (ano-calendário de 2017), e desde que no momento da importação do arquivo as fontes pagadoras ou as pessoas jurídicas ou equiparadas, tenham enviado para a Receita Federal as informações relativas ao contribuinte, referentes ao ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
O arquivo da Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida será disponibilizado ao contribuinte (acesso pelo e-CAC com uso de certificado digital), para depois ser importado para a declaração, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Essa modalidade de declaração não se aplica para os que utilizarem o serviço “Meu Imposto de Renda”, por meio de dispositivos móveis.
Tais informações deverão ser verificadas pela pessoa, pois o teor DIRPF é de responsabilidade do declarante, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Multa
A multa para apresentação da declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o IR devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do imposto devido.
Exigência de CPF para todos os dependentes
Um ponto importante a se destacar na DIRPF 2019 é a exigência de informação de CPF para todos os dependentes e alimentandos, conforme alterações das regras de cadastro trazidas pela IN RFB nº 1760/2017. Na declaração do ano passado, foi obrigatório o preenchimento do campo de CPF para as crianças a partir de 8 anos. Por sua vez, em 2019 basta ser informado como dependente ou alimentando, sem idade mínima.
Informações Complementares dos Bens e Direitos
A despeito do informado pela própria Receita Federal em 2018, os campos para preenchimento de informações complementares relacionadas a bens como imóveis (informar endereço, área, registro em cartório, nº IPTU, dentre outros), veículos (informar o número do Renavam) e aplicações financeiras (informar o CNPJ dos fundos de investimento, por exemplo) ainda não serão obrigatórios e, consequentemente, não serão impeditivos para a transmissão da DIRPF 2019.
Prepare sua documentação
Procure ir preparando a documentação necessária, pois ser um dos primeiros a apresentar a DIRPF significa ter maiores chances de receber a restituição nos lotes iniciais. Além disso, caso algum documento esteja faltando, você terá mais tempo para conseguir resolver qualquer pendência, evitando deixar para enviar a sua declaração próximo ao prazo final.
• Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras e respectivos extratos das contas bancárias como saldos em 31/12/2017 e 31/12/2018;
• Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde (incluindo mensalidades de planos de saúde);
• Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
• Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;
• Recibos de pagamentos à previdência privada;
• Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2018;
• Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2018;
• Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;
• Darfs de carnê-leão pagos;
• Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);
• Documentos de dívidas assumidas em 2018;
• Todos os documentos acima referentes aos seus dependentes (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, etc).
Lembre-se de informar o número do CPF dos dependentes e de todos os alimentandos (quando for o caso). Também é importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos dependentes devem constar em sua declaração.
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