BEPS requires companies to adapt to the international tax scenario
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20/08/2018ARTIGOS
Receita Federal publica esclarecimentos sobre o registro no Siscoserv de serviço de transporte internacional de carga
A Solução de Consulta Cosit nº 81, publicada em 15/08/2018, traz esclarecimentos sobre o registro no Siscoserv nos casos de aquisição do serviço de transporte internacional de carga em que há a operação de consolidação da carga e, consequentemente, a emissão de dois conhecimentos de carga, quais sejam, o "genérico ou master" e o "agregado, house ou filhote".
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil, que contratar serviço de transporte internacional de carga com residente ou domiciliado no exterior, por intermédio de agente de carga, domiciliado no Brasil, está obrigada a registrar no Siscoserv as informações relativas a esse serviço constantes do conhecimento de carga classificado como house, emitido pelo prestador do serviço (transportador contratual - NVOCC), residente ou domiciliado no exterior, e tendo como consignatária a pessoa jurídica domiciliada no Brasil (tomadora do serviço).
A Solução de Consulta Cosit nº 81/2018 pode ser consultada aqui.
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