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Receita Federal suspende exigência de autenticação de documentos
A partir de 01/07, instituição deixa de exigir, por tempo indeterminado, documentos originais ou cópias autenticadas nos atendimentos
Publicada em 15 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 2.088/2022 suspende, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para a solicitação de serviços ou prestação de esclarecimentos à Receita Federal. A medida entra em vigor em 1º de julho.
Enquanto vigorar a norma, podem ser apresentadas cópias simples em unidade presencial ou pode ser feito o envio de documentos digitalizados. De acordo com nota emitida pelo órgão, a ação contribui para a simplificação do acesso aos serviços.
Vale destacar, no entanto, que o contribuinte permanece obrigado a manter os originais sob guarda, já que a Receita pode, a qualquer momento, solicitar a apresentação desses.
A instituição informou ainda que a veracidade será atestada por meio da verificação de selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por outros órgãos, comparação com as bases de dados da própria Receita Federal, convênios, contato por telefone ou meio eletrônico, entre outras formas.
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