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26/01/2024DESTAQUE
Receita Federal suspende multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista na DCTFWeb
Desde 9 de janeiro, multas deixaram de constar nos Darfs gerados pelo sistema
Em nota publicada em 23 de janeiro, o Portal do eSocial divulgou o afastamento da multa moratória sobre débitos relativos à Reclamatória Trabalhista (RT) nos Darfs emitidos via DCTFWeb. Desde o dia 9, tais débitos vêm sendo compostos apenas pelo valor principal acrescido dos juros.
A medida se alinha à Súmula 368 do TST, que determinou que a multa é devida apenas após o esgotamento do prazo da citação para pagamento estipulado pela Justiça do Trabalho. Ao final de 2023, a súmula passou a vincular a Receita Federal, resultando na implantação, em 9 de janeiro de 2024, de uma nova versão da DCTFWeb RT, que deixou de incluir a multa nos documentos de arrecadação gerados pelo sistema, no ambiente do e-CAC.
Código para recolhimento da multa ainda será divulgado
É preciso ficar atento, pois a nota alertou que em breve um código de receita específico será divulgado para o recolhimento correto da multa de mora, a ser calculada pelo contribuinte.
Futuramente, o eSocial e a DCTFWeb RT serão adaptados para calcular a multa após o fim do prazo da citação para pagamento.
Orientação para transmissões anteriores a 09/01/2024
Em relação à DCTFWeb RT transmitida antes de 9 de janeiro de 2024, é necessário enviar uma retificadora para excluir a multa de mora. Após isso, o contribuinte poderá solicitar restituição ou compensação caso tenha realizado o pagamento indevidamente.
É importante destacar que, sem a retificação, o sistema persistirá na exigência da multa, impedindo a aprovação de solicitações de restituição/compensação. Em caso de não pagamento, ocorrerão restrições no relatório fiscal do contribuinte.
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