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19/01/2022ARTIGO
Receita Federal vai identificar a inaptidão do profissional de contabilidade com o cruzamento entre ECD e CFC
Publicada em 12 de janeiro pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001/2022 dispõe sobre nova regra de transmissão da ECD relativa à aptidão do profissional contábil conforme registros do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
Isto significa que haverá cruzamento de dados da ECD com a base em dados do CFC. Dessa forma, na transmissão da ECD a partir de 2022, poderá ser emitido um aviso identificando profissionais contábeis assinantes da escrituração que constam como “inaptos” segundo os registros do CFC.
Conforme consta na Nota Técnica, para a entrega de maio de 2022, prazo final previsto para envio das ECD relativas ao ano-calendário 2021, os avisos não serão impeditivos para a transmissão da escrituração. Ao receber a informação de inaptidão, o usuário poderá optar pela continuação do processo de envio.
Confira o documento na íntegra: Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro de 2022
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