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11/11/2021DESTAQUE
Receita identifica divergências entre declarações de empresas e de pessoas físicas
Falhas nas declarações de empresas no ano-calendário 2018 geram pendências para pessoas físicas
A Receita Federal anunciou recentemente os resultados de operação de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica que analisou indícios de insuficiência na prestação de informações do ano-calendário 2018. A ação pode afetar pessoas físicas ligadas às 16.135 empresas notificadas.
Foram identificadas divergências na Declaração do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dessas empresas. O total de indício de insuficiência é de aproximadamente R$ 2,5 bilhões para todo o país.
Saiba mais sobre essa operação aqui.
Por que a pessoa física pode ser impactada?
A alteração de valores dos lucros e impostos pagos pelas empresas impactam diretamente na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Ela é emitida pela fonte pagadora com o objetivo de informar à Receita Federal os valores retidos com pagamentos a terceiros, incluindo empregados.
O que ocorre é que empregadores, muitas vezes, alteram as DIRFs e não comunicam as pessoas físicas sobre a necessidade de que elas também ajustem suas declarações de imposto de renda.
Como o cruzamento dos dados é eletrônico, ao reprocessar as DIRFs das empresas, a Receita Federal imediatamente constata divergências com as declarações de imposto de renda já entregues pelas pessoas físicas. E quando inconsistências são identificadas, os contribuintes são autuados.
Pessoa física: como saber se fui afetado?
Algumas declarações de pessoas físicas referentes ao ano-calendário 2018 já registram pendência (mesmo que tenham indicado anteriormente o processamento e que até as restituições tenham sido creditadas).
A pendência gera Notificação de Lançamento do imposto “0211” e o contribuinte tem que arcar com multa e juros de mora.
O contribuinte deve consultar o status do processamento da DIRPF 2019 (ano-calendário 2018) para checar se há divergências em sua declaração.
Vale destacar que essas divergências aparecem à medida que a pessoa jurídica efetua a retificação de valores junto à Receita Federal.
A pessoa física também deve solicitar à empresa um novo Comprovante de Rendimentos para ajustar adequadamente os valores alterados e regularizar as pendências.
Soluções para a pessoa física
O núcleo de atendimento à pessoa física da DPC orienta o contribuinte em todos os passos e etapas da declaração de IRPF, incluindo o tratamento de situações complexas, casos especiais e retificações. Conte com esse apoio: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
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