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Receita Saúde: aplicativo será obrigatório em 2025 para despesas médicas
Medida promove integração com a declaração de Imposto de Renda ao mesmo tempo em que aprimora o controle da Receita Federal
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, a Receita Federal dispôs sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde, que, a partir de 1º de janeiro de 2025, passa a ter emissão obrigatória na prestação de serviços pelos seguintes profissionais pessoas físicas:
- dentistas;
- fisioterapeutas;
- fonoaudiólogos;
- médicos;
- psicólogos; e
- terapeutas ocupacionais.
O Receita Saúde já estava disponível para uso, mas até então de forma facultativa. A exigência do recurso deve reduzir a retenção de declarações por erros relacionados a despesas médicas e aprimorar o controle do Fisco sobre as receitas recebidas pelos profissionais do meio.
A seguir, entenda o que é e como funciona:
O que é o Receita Saúde
É um serviço digital do App Receita Federal para emissão de recibos de serviços de saúde por profissionais pessoas físicas. Apenas aqueles com registro ativo em seus conselhos profissionais podem emitir recibos por essa via.
Emissão do recibo
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento. Em caso de parcelamento, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.
Emissão retroativa do recibo
A emissão retroativa é permitida desde que antes do início de qualquer procedimento de ofício, cabendo ao contribuinte verificar a ocorrência de impacto no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão.
Integração com a declaração de Imposto de Renda
Os recibos emitidos no aplicativo serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes e como receita na declaração do profissional.
Com isso, ambos também ficam dispensados de guardar os recibos em papel, já que as informações poderão ser consultadas no app.
Diferença entre Receita Saúde e Dmed
O Receita Saúde se aplica aos profissionais pessoas físicas. Já os prestadores de saúde pessoas jurídicas apresentam tais informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde - Dmed.
Suporte à pessoa física
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