Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga novas regras
14/03/2025DESTAQUE
Receita Sintonia: como funciona o programa que premia empresas pela conformidade fiscal
Programa promete atendimento prioritário e vantagens fiscais para empresas
A Receita Federal, por meio da Portaria RFB nº 511/2025, oficializou o lançamento do piloto do programa Receita Sintonia, que promete uma série de benefícios para as empresas que se mantêm em dia com suas obrigações tributárias e aduaneiras.
De acordo com a Receita, o objetivo do novo programa é incentivar a conformidade tributária, estimulando a adesão das empresas por meio de uma classificação conforme o grau de regularidade. As diretrizes do programa incluem:
- Transparência: os contribuintes e a sociedade têm acesso aos critérios de classificação e benefícios;
- Orientação: assistência fornecida pela Receita para que as empresas possam se autorregularizar;
- Incentivo: disponibilização de benefícios para as empresas que apresentem alto nível de conformidade;
- Confidencialidade: os dados estarão acessíveis somente aos contribuintes envolvidos.
Quem pode ou não participar do programa
Podem participar do Receita Sintonia as pessoas jurídicas ativas que, no momento da classificação, estejam dentro das seguintes condições:
- Empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado para fins de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ);
- Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Por outro lado, não podem participar do programa: empresas que possuem menos de seis meses de registro no CNPJ, órgãos e entidades de direito público e organizações internacionais e instituições extraterritoriais.
Como funcionam as classificações
No ranking do programa Receita Sintonia, as empresas são classificadas entre notas que vão de “A+”, sendo essa quando a conformidade tributária é igual ou superior a 99,5%, até a nota D, quando a empresa permanece abaixo dos 70% de regularidade. No caso da maior nota, apenas os contribuintes com 36 notas mensais apuradas podem ser classificados como “A+”.
Suporte especializado
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