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22/02/2021OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Recuperação de créditos tributários: de olho nas oportunidades para manter o negócio competitivo
Diferentes tipos de créditos podem ser recuperados, impactando positivamente a saúde financeira da empresa
Por Cristiano Gonçalves
Faz parte da gestão estratégica dos negócios a busca permanente por recursos que contribuam para a manutenção da rentabilidade e competitividade. Como uma das ações nesse sentido, a recuperação de créditos tributários merece a atenção dos administradores.
Nas situações em que um contribuinte recolhe tributos indevidamente ou a maior ou tem outros tipos de valores a recuperar, ele tem o direito de reaver tais montantes por meio de processos de compensação, restituição, ou ressarcimento junto à Receita Federal.
O mais recente relatório de arrecadação do órgão mostra que, em 2020, as compensações tributárias movimentaram cerca de R$ 167,7 milhões, um incremento de 58% em relação a 2019.
Isso revela que, em meio a um ano turbulento, de economia duramente afetada pela pandemia, muitos negócios enxergaram aí uma oportunidade de geração de caixa.
Confira vantagens dessa prática:
Recuperação de créditos tributários: que empresas podem se beneficiar?
Empresas públicas e privadas de todos os portes e adeptas de qualquer regime tributário (lucro real, lucro presumido e Simples Nacional) podem se beneficiar dos procedimentos de recuperação.
Como identificar que minha empresa tem valores a recuperar?
De forma bem simplificada, pode-se dizer que a verificação de valores a recuperar pode ser feita pela análise de sua Escrituração Contábil, demais declarações, valores compensados e recolhidos através de Darf.
Vale destacar, entretanto, que o ideal é que uma solicitação de recuperação de créditos seja precedida por uma revisão fiscal. Uma análise técnica apurada levará à identificação correta dos créditos, fazendo a devida qualificação e quantificação.
Por meio desse diagnóstico, é feito um mapeamento do comportamento fiscal da empresa nos últimos cinco anos, prazo em que ainda é possível solicitar a recuperação retroativa de créditos.
Como solicitar a recuperação de créditos?
Na maioria dos casos, deve-se solicitar a recuperação de crédito pelo programa PER/DCOMP Web, ambiente que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal.
Nessa aplicação, ainda não é possível o detalhamento do crédito de ressarcimento de IPI. Nesse caso, o contribuinte deve utilizar o programa PER/DCOMP.
Em algumas situações, se faz necessário formalizar um processo administrativo via papel, como por exemplo para recuperação de créditos de Pis/Cofins Retidos na Fonte.
Qual a diferença entre compensação, restituição e ressarcimento de créditos?
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Para determinar o que é mais indicado, é necessário avaliar o perfil tributário da empresa, os impostos, contribuições e volumes envolvidos. Em linhas gerais, negócios com grandes operações e expressivo montante de créditos optam pela restituição dos valores.
Quando se elege a restituição, não há impedimento para mais adiante solicitar à Receita Federal a destinação dos créditos a serem recuperados para a compensação de débitos.
Finalizado o processo administrativo, os valores compensados, restituídos ou ressarcidos são atualizados com juros baseados na taxa Selic.
Os créditos tributários prescrevem?
O contribuinte perde o direito à recuperação de crédito ao final de cinco anos, contados a partir da data em que o crédito foi efetivamente lançado.
Compensação cruzada de créditos: um caminho a ser explorado
A compensação cruzada é uma oportunidade mais recente, disponível para os contribuintes já enquadrados no eSocial e, portanto, válida a partir do período posterior ao ingresso da empresa nesse sistema. Ou seja, a compensação, neste caso, só é possível se no período apurado a empresa já estava incluída no eSocial.
Essa modalidade permite que créditos tributários federais passíveis de restituição, ressarcimento e compensação sejam utilizados para compensar contribuições previdenciárias.
A vantagem é que esse tipo de procedimento tem liberação mais rápida de créditos para compensação, quando comparado ao processo de encaminhamento pela Receita Federal. Outro ponto é que as empresas tributadas pelo Lucro Real também conseguem, por essa nova via, compensar antecipações de IRPJ e CSLL.
Inteligência tributária para apoiar o crescimento do seu negócio
Para aproveitar as oportunidades de recuperação de créditos é válido contar com o apoio de uma equipe fiscal especializada nessa tarefa. De forma consultiva e estratégica, o time da Domingues e Pinho Contadores pode assessorar o seu negócio, de maneira pontual ou contínua, desde a identificação de oportunidades até os procedimentos administrativos necessários.
Autor: Cristiano Gonçalves, sócio e gerente do departamento de Obrigações Acessórias na Domingues e Pinho Contadores.
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