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20/04/2022DESTAQUE
Redução do IPI é mantida na nova tabela que entra em vigor em 01/05
Publicado no dia 14 de abril, o Decreto n° 11.047/2022 trouxe alterações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
A publicação do novo decreto veio para eliminar a dúvida a respeito da aplicação da redução de 18,5% a 25% das alíquotas de IPI de quase totalidade dos produtos industrializados, confirmando as alíquotas reduzidas a partir de 1º de maio de 2022.
Redução |
Itens |
18,5% |
Produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (automóveis em geral). |
25% |
Produtos classificados nos demais códigos, exceto veículos, tabaco e similares. |
A confusão sobre o tema derivava da edição de sucessivos normativos relacionados à TIPI nos últimos meses.
A tabela vigente a partir de 01/05/2022 está anexa ao próprio decreto: consulte aqui.
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