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26/09/2022DESTAQUE
Reduzido IRRF na cobertura de gastos com viagens de brasileiros no exterior
Em 22 de setembro, foi publicada a Medida Provisória nº 1.138/2022, reduzindo a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores destinados à cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens no exterior.
A medida tem como foco aumentar a competitividade do setor nacional de turismo, reduzindo o custo de operações internacionais intermediadas pela indústria, que incluem serviços de turismo e negócios, até o limite de R$ 20 mil ao mês.
A alíquota do imposto será reduzida para 6% entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024. A partir de então, haverá um aumento progressivo de 1% ao ano até dezembro de 2027, conforme a tabela abaixo:
Alíquota |
Período |
6% |
01/01/2023 a 31/12/2024 |
7% |
01/01/2025 a 31/12/2025 |
8% |
01/01/2026 a 31/12/2026 |
9% |
01/01/2027 a 31/12/2027 |
A MP tem vigência de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Se o Congresso Nacional não a converter em lei até lá, o ato perderá sua eficácia.
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