Programa Concilia Rio – Alterada a regulamentação dos créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa
23/07/2020Caixa amplia prazo de vencimento da primeira parcela do FGTS
28/07/2020DESTAQUE
Reforma tributária: Governo encaminha proposta de criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS)
O Governo Federal, através do Ministério da Economia, enviou ao Congresso Nacional, no dia 21/07, um projeto de Reforma Tributária que traz a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), um imposto do tipo valor agregado (IVA), em substituição ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A proposta integra o Projeto de Lei nº 3.887/2020 e tem como premissa a simplificação do imposto, objetivando, entre outros, a redução do contencioso jurídico, considerando que a CBS será mais fácil para calcular e também na tomada de crédito, uma vez que todo e qualquer crédito vinculado à atividade empresarial poderá ser descontado da CBS devida, inclusive créditos tomados de empresas do Simples Nacional (tributou – tomou). A alíquota prevista para a CBS é de 12%, e será um tributo não-cumulativo que incidirá apenas sobre a receita decorrente de operações com bens e serviços em sentido amplo.
A CBS não incidirá sobre as empresas que fazem parte do Simples Nacional, produtos da cesta básica, entidades beneficentes, templos de qualquer culto, partidos políticos, cooperativas e condomínios. Além disso, haverá regras específicas para a incidência monofásica sobre alguns produtos. As operações envolvendo a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio foram mantidas. E as entidades financeiras e equiparadas ficarão sujeitas também a regras específicas e à alíquota de 5,8%.
O Congresso Nacional precisará analisar o projeto, que estabelece regras de transição entre os atuais tributos e a CBS, e prevê o prazo de 6 meses, a partir da publicação da lei, para entrada em vigor do novo tributo.
O projeto de lei é uma proposta técnica de IVA, que age dentro da arrecadação federal, sem interferir no ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ) e no ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), que estão sendo discutidos na Proposta de Emenda à Constituição n° 45, em tramitação na Câmara dos Deputados.
O Governo prevê ainda outra fase da reforma, que abarcará a discussão sobre Imposto de Renda, dividendos, impostos indiretos, IPI.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318