Prorrogado o prazo de entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2019
20/07/2020CAMEX – Imposto de Importação
22/07/2020DESTAQUE
Regras trabalhistas propostas pela MP 927 perdem a eficácia
Empresas precisam estar atentas ao retorno das regras que haviam sido alteradas pela MP
A Medida Provisória 927/2020, que alterava as regras trabalhistas durante o período da pandemia, perdeu a sua validade no dia 19 de julho por ter sido retirada da pauta de votação do Senado.
Sendo assim, a partir desta segunda-feira, 20 de julho, os empregadores devem aplicar as regras anteriores à publicação da MP 927, desconsiderando as proposições trazidas pela medida.
Veja a seguir nossos destaques entre as práticas que perdem a eficácia:
TELETRABALHO: como previsto pela MP, a mudança do sistema de home office para o presencial podia ser comunicada ao empregado com antecedência de 48 horas. Agora, essa comunicação precisa ser feita, no mínimo, 15 dias antes da data de retorno.
ESTAGIÁRIOS E APRENDIZES: não estão mais permitidos a fazer o teletrabalho.
TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO: necessário prévio aditivo contratual em relação à alteração. Por preceder de mútuo acordo, o aditivo deve ser pactuado antes da migração para o regime de teletrabalho, por exemplo.
ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS: as férias referentes aos períodos não vencidos não podem mais ser antecipadas.
FÉRIAS: o adicional de 1/3 volta a ser pago junto com as férias. O prazo de comunicação retorna para 30 dias de antecedência e o pagamento volta a ser realizado com 2 dias de antecedência.
ABONO PECUNIÁRIO: estava condicionado ao empregador, mas o pagamento volta a ser obrigatório mediante solicitação do empregado.
FERIADOS: não podem mais ser antecipados.
BANCO DE HORAS: não poderá ser realizado novo acordo de banco de horas para compensação em 18 meses. Para os já existentes, permanece a validade.
EXAME MÉDICO: volta a ser obrigatória a realização de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e todos os demais.
RESCISÃO: todos os recolhimentos previstos na legislação trabalhista devem ser realizados respeitando-se os prazos.
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE: deixa de ser válido acordo individual escrito, mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Com a perda de eficácia da MP 927 pelo decurso do tempo, sem apreciação pelo Congresso Nacional, cabe ao próprio Legislativo editar o Decreto para regular os seus efeitos no tempo.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318