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07/10/2019ARTIGO
Regulamentadas as mudanças de regras de publicações obrigatórias das sociedades anônimas trazidas pela MP 892
A Medida Provisória nº 892/2019, publicada em 06/08/2019 e ainda aguardando a sua conversão em lei, alterou a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), no que se refere à publicação de balanços e atos societários em diário oficial da União ou do Estado e em jornal de grande circulação. O objetivo foi flexibilizar as regras para a realização das publicações de documentos previstas no art. 289 da Lei das S.A.
Depois disso, em 30/09/2019, foram publicados atos regulamentadores que atingem as companhias abertas e fechadas, conforme abaixo. Ambas as normas entraram em vigor na data da sua publicação, e produzirão efeitos a partir de 14/10/2019.
a) Companhias abertas - Deliberação CVM nº 829
Este ato da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelece que as publicações obrigatórias sejam realizadas no sistema disponibilizado pela CVM às sociedades anônimas abertas - Sistema Empresas.NET, sendo dispensada a certificação digital. Os documentos serão considerados publicados na data da sua divulgação no referido sistema.
b) Companhias fechadas – Portaria ME nº 529
Através desta portaria, o Ministério da Economia (ME) estabelece que as sociedades anônimas fechadas publiquem gratuitamente seus atos societários na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com previsão de disponibilização em 14/10/2019. A CB contará com certificação digital de autenticidade dos documentos.
As companhias fechadas deverão também disponibilizar as publicações e divulgações obrigatórias em seu sítio eletrônico, mediante uso de certificação digital.
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