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Relatório de Transparência Salarial: 7 perguntas e respostas para entender essa obrigação
Relatório é composto de dados extraídos do eSocial e deve ser complementado por informações sobre políticas remuneratórias
Empresas com 100 ou mais funcionários têm até o dia 8 de março para realizarem o preenchimento do primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (Lei nº 14.611/2023).
Confira a seguir, em perguntas e repostas, alguns pontos essenciais sobre essa nova obrigação, que tem sido alvo de dúvidas de empregadores.
1. O que é o Relatório de Transparência Salarial?
É um relatório cuja finalidade é permitir a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos nas empresas, de forma a verificar possíveis diferenças salariais entre homens e mulheres no mesmo cargo.
2. Como deve ser preenchido?
O empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil para preenchimento das informações.
3. Qual o prazo para cumprimento?
O preenchimento pode ser feito desde 22/01, sendo que, para essa primeira obrigação, o prazo termina em 08/03.
As informações devem ser sempre prestadas a cada semestre: até o último dia de fevereiro e de agosto, respectivamente.
Também é obrigatório que os relatórios sejam disponibilizados nos meses de março e setembro, em canais como sites e redes sociais da empresa, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.
4. Que empresas estão obrigadas ao preenchimento?
Pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados por CNPJ (matriz ou filial) devem cumprir a exigência.
Por exemplo:
- Se um CNPJ possui menos de 100 empregados, sendo matriz ou filial não é necessário realizar a entrega.
- A empresa tem 10 empregados no CNPJ matriz e 100 empregados na filial. Neste caso, é obrigatório realizar o preenchimento do relatório somente da filial.
Declaração negativa Há um campo para que empresas sinalizem que possuíam, em 31/12/2023, menos de 100 empregados e que, por este motivo, não irão realizar a Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao 1º semestre de 2024. |
5. Quais informações devem ser prestadas pelo empregador?
Alguns dados utilizados na composição do relatório já terão sido informados ao eSocial pela empresa, tais como dados cadastrais, salários, funções, etnias, sexo etc.
Caberá ao empregador complementar as informações no Portal Emprega Brasil, declarando a existência de plano de cargos e salários, incentivo à contratação de mulheres e critérios de promoção.
Relatório de Transparência Salarial |
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Informações já prestadas pelas empresas no eSocial por CNPJ |
Informações a serem prestadas pelas empesas no Portal Emprega Brasil |
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Os dados serão consolidados em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e disponibilizados para divulgação.
6. O que acontece em caso de constatação de irregularidades?
Se detectada alguma inconformidade, o empregador será notificado por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e terá 90 dias para promover sua regularização por meio do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. A Portaria MTE nº 3.714/2023 especifica as ações que devem constar nesse plano.
Em caso de descumprimento, será imposta uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos.
7. Serão preservados os dados pessoais?
Sim. As informações nos relatórios são anonimizadas, em alinhamento com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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