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Relatório de transparência salarial deve ser preenchido até 29/02
Empresas com 100 ou mais funcionários deverão estar atentas a esta nova obrigação
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nota divulgando o prazo para preenchimento, em caráter experimental, do primeiro relatório semestral de transparência salarial. O documento deverá ser preenchido no Portal Emprega Brasil de 22 de janeiro a 29 de fevereiro.
O relatório é uma obrigação para empresas com 100 ou mais funcionários. Serão utilizados dados salariais e ocupacionais previamente transmitidos ao eSocial, cabendo aos empregadores a prestação de informações complementares sobre critérios de remuneração e iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres em seus quadros de colaboradores.
Por meio dessa exigência, instituída pela Lei nº 14.611/2023, o governo fará uma averiguação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
Além do preenchimento semestral do relatório a empresa também deverá publicá-lo a cada mês de março e setembro em seus sites, redes sociais ou similares, de forma a garantir a ampla divulgação.
Multa por descumprimento
Na hipótese de descumprimento do preenchimento e publicação do manual, a lei prevê uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.
Além disso, também poderão ser aplicadas outras sanções, como compensação por danos morais em casos de discriminação por gênero, raça, etnia, origem ou idade.
Conformidade trabalhista
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