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Relatório de Transparência Salarial deve ser preenchido até 31 de agosto
MTE divulgou datas para preenchimento e divulgação do relatório e alertou para as penalidades por descumprimento
Atualizado em: 29/08/2024
As empresas com 100 ou mais funcionários têm entre os dias 1º e 31 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou o período para cumprimento da exigência.
A partir das informações fornecidas pelos empregadores, o órgão produzirá outro relatório, que será disponibilizado aos empregadores até o dia 16 de setembro.
Em seguida, as empresas têm ainda a obrigação de dar visibilidade aos dados até o dia 30 de setembro, por meio de publicações em sites, redes sociais ou instrumentos similares, assegurando, assim, a ampla divulgação para seus empregados e público em geral.
Também no dia 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão divulgar os dados gerais dos relatórios entregues.
Relatório de Transparência Salarial | Cronograma |
|
01/08 a 31/08 |
Empregador deve preencher Relatório de Transparência Salarial |
16/09 |
MTE disponibilizará relatório ao empregador |
30/09 |
Prazo final para que a empresa divulgue relatório em site, redes sociais e similares |
30/09 |
Divulgação de dados gerais pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério das Mulheres |
Veja também: Relatório de Transparência Salarial: 7 perguntas e respostas para entender essa obrigação
Revisão de políticas de contratação e remuneração
Esta exigência, fruto da Lei de Igualdade Salarial, tem reforçado a necessidade das empresas em estabelecer, revisar ou ajustar suas políticas de recrutamento e remuneração. Afinal, trata-se de uma mudança profunda rumo à igualdade e equidade salarial, que vai além da simples obrigação legal de apresentar dados semestralmente.
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Penalidades por descumprimento
Caso a empresa não cumpra a exigência de dar publicidade do relatório, é aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Vale destacar que, conforme divulgou o MTE, também estão sendo fiscalizadas as empresas com base em indícios de desigualdades evidenciados pelo relatório. Neste caso, a fiscalização busca as maiores disparidades para verificar a ocorrência de discriminação.
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