Terceirização da gestão de benefícios: vantagens em adotar essa solução
14/12/2020Programas de Aprendizagem Profissional – COVID-19
16/12/2020DESTAQUE
Repatriação de recursos: tributação sobre valores transferidos do exterior para o Brasil
O cenário de desvalorização do real frente ao dólar tem ampliado o movimento de interessados em repatriar recursos para o Brasil. Essa é uma forma de aproveitar a cotação alta da moeda americana para trazer de volta quantias aplicadas no exterior e ampliar o patrimônio aqui.
Cabe orientar que esse procedimento de repatriação de recursos deve ser feito de forma atenta e adequada para evitar questionamentos da Receita Federal, órgão fiscalizador desse tipo de operação.
Ao repatriar recursos para o Brasil, há imposto a pagar?
A questão da variação cambial na repatriação de recursos aparece ligada ao conceito de ganho de capital, que é o rendimento entre a diferença de valor de aquisição e o valor de venda de bens e direitos ou do valor de um investimento financeiro inicial e a quantia efetivamente resgatada.
O ganho de capital em moeda estrangeira é regulado pela IN 118/2000. Segundo essa instrução, a origem dos recursos deve ser observada para a apuração dos ganhos de capital.
“Se a origem dos recursos são rendimentos em reais, os ganhos de capital são apurados em reais. Se a origem dos recursos é em moeda estrangeira, a apuração do capital é feita em dólares dos Estados Unidos”, explica Augusto Andrade, sócio e gerente de Pessoa Física da Domingues e Pinho Contadores.
Um exemplo pode ajudar a entender a questão:
A pessoa física acumulou no exterior US$ 100 mil e comprou ações neste mesmo valor em uma época em que o dólar tinha cotação de R$ 3, em uma operação declarada junto à Receita na ocasião devida.
Mais adiante, ao vender tais ações, elas valiam US$ 90 mil, situação de prejuízo em moeda estrangeira para o investidor.
Considerando que a origem dos recursos que financiaram a compra das ações é no exterior, não incidiria imposto sobre o ganho de capital, uma vez que houve prejuízo na venda das ações.
No entanto, sendo a origem dos recursos rendimentos auferidos em reais, em um momento em que a cotação do dólar está em torno de R$ 5, está configurado o ganho de capital, havendo incidência de tributação. Afinal, o investimento que estava registrado inicialmente por R$ 300 mil passou a R$ 450 mil com a variação cambial.
Em resumo, nessa hipótese, mesmo que o ganho em moeda estrangeira seja zero (dado ao prejuízo no exterior), o entendimento da Receita é de que o contribuinte deve pagar imposto sobre a variação cambial pelo fato da origem dos recursos ser de rendimentos percebidos no Brasil.
Apuração sobre o ganho de capital em moeda estrangeira
O imposto referente ao ganho de capital deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à entrada dos valores, considerando as alíquotas a seguir:
Valor do Ganho de Capital Realizado |
Alíquotas progressivas |
Até R$ 5 milhões |
15% |
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões |
17,5% |
De R$ 10 a R$ 30 milhões |
20% |
Acima de R$ 30 milhões |
22,5% |
Veja mais: Ganho de capital em moeda estrangeira
Repatriação de recursos: apoio consultivo e operacional
A DPC assessora os clientes pessoa física interessados na repatriação de recursos, prestando a orientação necessária nas questões relativas ao ganho de capital em moeda estrangeira, preenchimento das devidas informações no programa da Receita Federal e emissão das guias de pagamento.
Como a DPC pode lhe ajudar?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para lhe assessorar.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318