Reforma tributária deve agravar apagão de mão de obra na contabilidade
07/11/2024FAP 2025: empresas têm até 30 de novembro para contestação
13/11/2024DESTAQUE
RERCT-Geral: 5 perguntas e respostas sobre o programa de regularização de ativos e bens imóveis
Pessoas físicas e jurídicas têm até 15/12 para adesão, incluindo declaração, pagamento do imposto e multa
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.221/2024, regulamentou recentemente o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária – RERCT-Geral.
O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem, voluntariamente, ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior. Para o contribuinte, isso pode representar uma oportunidade de assegurar a conformidade fiscal e evitar complicações futuras, inclusive criminais.
Veja a seguir perguntas e respostas sobre esse processo de regularização:
1. O que é o RERCT e quem pode declarar?
O RERCT foi instituído pela Lei nº 14.973/2024 para facilitar a declaração e a regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. É direcionado aos residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, bens mantidos no país ou no exterior.
Leia mais: Pessoa Física: Lei permite regularização cambial de ativos e atualização de bens imóveis
2. O que pode ser declarado?
Entre os bens e direitos que podem ser declarados encontram-se:
- Depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão;
- Operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica;
- Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;
- Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica;
- Ativos intangíveis disponíveis no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties;
- Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
- Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.
3. Qual o prazo para adesão ao RERCT-Geral?
O prazo para aderir ao programa se encerra em 15 de dezembro de 2024.
4. Quais as condições para a regularização?
A adesão ao RERCT depende do cumprimento de três requisitos:
- Apresentação de declaração única de regularização específica com detalhes sobre os recursos, bens e direitos declarados.
- Pagamento do imposto de renda, em reais, correspondente à alíquota de 15% sobre o valor total dos recursos que serão regularizados.
- Pagamento da multa, também em reais, de regularização em percentual de 100% do imposto sobre a renda.
5. Qual o benefício de aderir ao RERCT-Geral?
Entre as vantagens, desde que cumpridas todas as exigências do programa, estão:
- a possibilidade de regularização tributária junto ao órgão federal;
o recolhimento de 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa; - a dispensa do pagamento de multas moratórias;
- a exclusão da responsabilidade tributária em razão da denúncia espontânea da infração, desde que acompanhada do pagamento dos tributos devidos e juros de mora, ou do depósito determinado.
De todo modo, é essencial que o contribuinte interessado avalie oportunidades e eventuais riscos baseados nas particularidades de seu caso, sendo recomendado buscar orientação especializada nesse processo.
Suporte para a conformidade fiscal
A Domingues e Pinho Contadores possui núcleos especializados para apoiar pessoas físicas e empresas na manutenção da regularidade fiscal. Conte com esse apoio: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700/p>