Reforma tributária deve agravar apagão de mão de obra na contabilidade
07/11/2024FAP 2025: empresas têm até 30 de novembro para contestação
13/11/2024DESTAQUE
FAP 2025: empresas têm até 30 de novembro para contestação
Checagem do FAP é importante, pois fator tem impacto sobre a carga tributária anual
Imagem: Gov.br/Ministério da Previdência Social
O Fator Acidentário de Prevenção - FAP 2025, com informações detalhadas por estabelecimento, pode ser contestado, de 1º a 30 de novembro, pelas empresas que não estejam de acordo com o índice atribuído.
Como esse fator impacta a carga de tributos sobre a folha de pagamento, é importante realizar a checagem. Caso não concorde com o FAP, recomenda-se que a empresa acione seu suporte jurídico para recorrer.
Calculados em 2024, os dados podem ser conferidos nos portais da Previdência Social e da Receita Federal. As análises das contestações serão feitas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Sobre o FAP
O FAP foi incluído no sistema jurídico brasileiro por meio da Lei 10.666/2003 e estabelece um modelo de bonificação ou sobretaxa aplicado ao Seguro Contra Acidentes de Trabalho (SAT) para cada estabelecimento de uma empresa.
Esse indicador anual é importante para que as empresas com baixa incidência de acidentes sejam beneficiadas justamente pela acidentalidade menor. Já estabelecimentos com maior número de acidentes ou registros de doenças ocupacionais pagam mais.
Ou seja, esses indicadores servem também para que sejam identificadas necessidades de melhorias no ambiente de trabalho e para planejamento mais eficaz de investimentos em segurança.
Calculado sobre o histórico de acidentes registrados na Previdência Social, o valor do FAP varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
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