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Legislação
RERCT: Receita Federal publica atualização de regras do regime
No Diário Oficial do Estado da União do dia 24/09/2018, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.832, que promove mudanças nas IN nº 1.627/16 e 1.704/17, disciplinando os casos de exclusão do programa, informando ainda os procedimentos relacionados à revisão de valores declarados.
Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), a nova instrução normativa “se alinha ao entendimento da Procuradoria da Fazenda Nacional de que os casos de declaração inverídica, por parte do contribuinte, de que não foi condenado em ação penal, de que era residente ou domiciliado no País em 30 de junho de 2016, ou de que, na data de publicação da Lei nº 13.254, de 2016, não era detentor de cargos, empregos ou funções públicas de direção ou eletiva e de que não possuía cônjuge ou parente consanguíneo ou afins até o 2º (segundo) grau ou por adoção nessas condições resultarão na exclusão do programa do RERCT e não na nulidade da própria declaração”.
O teor da Instrução Normativa RFB nº 1.832 pode ser consultado aqui.
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