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Retificação de obrigação acessória: quando, como e por quê?
A retificação de obrigação acessória deve ser realizada logo que for identificada falha na prestação de informações
Por Cristiano Gonçalves
Quando identificados erros, inconsistências ou omissões em declarações acessórias já transmitidas aos órgãos fiscais, em regra, é necessário proceder com a retificação.
É claro que uma entrega de informações ao Fisco sempre deve ser feita visando a conformidade. Porém, a própria complexidade tributária do Brasil pode levar o contribuinte a cometer falhas. E quando elas ocorrem, o melhor caminho é partir para a retificação.
O que é obrigação acessória?
Segundo o ART 113, §§ 2º e 3º do Código Tributário Nacional (CTN)
“A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.”
Trata-se de documentos contendo informações básicas das operações das empresas, que devem ser transmitidas para os órgãos que as exigem, observando prazos mensais, trimestrais ou anuais.
A falta de cumprimento dessas obrigações gera exigências de multa e, por esta razão, o dispositivo do CTN acima descrito define que passa ser uma obrigação principal a falta de cumprimento.
Resumidamente, as obrigações acessórias são meios que a atividade fiscalizatória de cada esfera, federal, estadual e municipal, tem para determinar o lançamento de tributos pelo próprio contribuinte e verificar a conformidade.
Há inúmeras obrigações acessórias a serem cumpridas pelas empresas. São devidas de acordo com as operações que geram as respectivas obrigações principais (tributos).
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por exemplo, abarca diversos módulos de prestação de informações, onde ficam praticamente todas as informações dos tributos da esfera federal. Então, contém, entre elas, Escrituração Fiscal Digital para Contribuições (EFD Contribuições), Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI); Escrita Contabil Fiscal (ECF).
Confira uma listagem com obrigações acessórias importantes aqui.
Quando realizar a retificação de obrigação acessória?
Ao constatar que uma declaração enviada contém dado incorreto ou foi entregue sem todas as informações requeridas, a retificação deve ser feita o mais rápido possível, como forma de evitar autuação.
O procedimento de retificação de forma espontânea não gera penalidades, pelo contrário, as evita. Ressaltando que espontâneo significa mormente (i) que a retificação não tenha sido solicitada pelo fisco; (ii) que a empresa não esteja em procedimento fiscal em relação ao tributo a que se refere a obrigação acessória ainda que o Auditor Fiscal não tenha constatado o erro ou omissão na declaração.
Quando uma revisão tributária aponta que o contribuinte efetuou pagamentos de impostos a maior, é possível solicitar a recuperação de créditos, procedimento que também envolve a retificação das obrigações acessórias relacionadas para que possa ser feita a solicitação administrativa.
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É muito importante que as empresas conduzam revisões tributárias periódicas e, quando necessário, ajam preventivamente e realizem as retificações de maneira correta e eficiente.
Como realizar a retificação de obrigação acessória
Para a efetividade da correção, é importante seguir alguns passos. Depois que o erro é identificado:
- preparar a documentação de suporte necessária para justificar as correções, como notas fiscais, documentos contábeis, entre outros;
- garantir que os novos dados serão enviados corretamente;
- acompanhar o progresso da retificação até que todas as ações necessárias tenham sido concluídas.
É preciso ter atenção também nos casos em que há outras obrigações relacionadas. Por exemplo, para retificar informações já prestadas sobre eventos da EFD-Reinf, deve-se proceder a retificação da respectiva DCTFWeb.
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Autor: Cristiano Gonçalves, sócio na Domingues e Pinho Contadores.
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