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07/04/2021ARTIGO
Reunião Anual de Sócios e Assembleia Geral Ordinária para aprovação de contas: prazo termina em 30 de abril
A legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade para que sócios das sociedades empresárias, como as anônimas e as limitadas, e membros de sociedades e associações civis se reúnam ao menos uma vez por ano em Reunião de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária, conforme o caso.
De acordo com a norma, estes eventos devem ocorrer nos quatro meses seguintes ao término do exercício social. Como a maior parte das sociedades adota exercícios que coincidem com o ano fiscal (de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano), o prazo para a realização da Reunião Anual de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária tem 30 de abril como data limite.
Os encontros têm por objetivo tomar as contas dos administradores, deliberar sobre as demonstrações financeiras, eleger ou reeleger administradores e definir a destinação do lucro líquido ou prejuízo do exercício. Também cabem outras deliberações relativas à sociedade ou à companhia que se fizerem necessárias no momento.
É importante que tal obrigação seja atendida anualmente, já que a aprovação das contas sem reservas, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os administradores e os conselheiros fiscais.
Vale lembrar ainda que a ata de Reunião de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária deve ser registrada na Junta Comercial.
Mesmo com continuidade da pandemia, prazo segue mantido
Em 2020, a publicação da Medida Provisória nº 931, como resposta aos efeitos da pandemia do coronavírus, garantiu que as empresas pudessem realizar suas assembleias gerais ordinárias ou assembleias/reuniões de sócios dentro do prazo de sete meses após o término do seu exercício social. Também foi permitida a realização desses eventos em formato online para todo tipo de empresa no ano passado.
Cabe registrar que, até o momento, não foi deferida medida que estabeleça prorrogação ou condições similares para o cumprimento da obrigação em 2021, que tem o prazo mantido para os quatro meses seguintes ao término do exercício social (30 de abril para a maioria das empresas).
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