Solução de Consulta sobre a decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
28/04/2017Convênio ICMS nº 52 – Novas regras para regimes de substituição e de antecipação tributárias
06/05/2017DESTAQUES
RFB altera a regra de obrigatoriedade de CPF para dependentes
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.688/2017 foi alterada a legislação que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Através desta foi criada a obrigatoriedade de obter o CPF das pessoas físicas com 12 anos ou mais, completados até 31/12/2016, que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) relativamente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016.
Recentemente tivemos a entrega da DIRPF. Contudo, destacamos que relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017 a exigência legal aumentou e deverá ser cumprida para as pessoas físicas com 6 anos de idade, completados até 31/12/2017. Além disso, a informação dos CPF dos dependentes é imprescindível para o pessoal responsável pela elaboração das folhas de pagamento, informes de rendimentos e DIRF.
Em decorrência do novo procedimento, para que o processo da DIRF e da DIRPF seja realizado com serenidade e segurança, recomendamos a obtenção do CPF.
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