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RFB altera regras para outorga de poderes para acesso aos serviços do e-CAC
Com a publicação da Instrução Normativa nº 1751/2017 em 18/10/2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) alterou as regras sobre o acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC), através de outorga de poderes a pessoa física ou jurídica detentora de certificado digital.
Cadastro de procurações
As regras básicas para a outorga de poderes no ambiente do e-CAC seguem abaixo:
1) As pessoas físicas ou jurídicas, detentoras ou não de certificado digital, poderão outorgar poderes a pessoas físicas ou jurídicas detentoras de certificado digital, por meio de procuração RFB ou procuração eletrônica, para utilização dos serviços disponíveis no e-CAC em nome do outorgante. Para tanto, considera-se:
e-CAC - ambiente virtual da RFB onde estão disponibilizados ao contribuinte diversos serviços protegidos por sigilo fiscal no formato digital;
Procuração RFB - procuração emitida por meio do aplicativo disponível no site da RFB na Internet (http://rfb.gov.br), na situação em que o outorgante não possui certificado digital;
Procuração eletrônica - procuração emitida por meio do e-CAC, na situação em que o outorgante e o outorgado possuam certificado digital, não sendo necessário que o outorgante e o outorgado compareçam a uma unidade de atendimento da RFB para sua validação.
2) Além da outorga de poderes acima, através da opção do serviço "Processos Digitais" do sistema Procurações, também disponível no site da RFB, permite a outorga de poderes para representar o outorgante perante a RFB no cumprimento de formalidades relacionadas a processos digitais, podendo, para tanto, peticionar, impugnar, desistir, entre outros atos, inclusive juntar documentos em processo digital ou em dossiê digital.
Prazo de validade
A procuração RFB e a procuração eletrônica serão emitidas com prazo de validade de 5 anos, salvo se o outorgante fixar prazo menor, sendo vedado o substabelecimento.
Caso necessite de mais informações sobre as regras para o cadastro de procurações para acesso ao e-Cac, consulte aqui a íntegra da IN RFB 1751.
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