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01/11/2019ARTIGO
RJ altera norma sobre Livros de Reclamações em estabelecimentos
O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 13/09/2019 trouxe a publicação da Lei nº 8.527/2019, alterando a redação da Lei nº 6.613/2013, que trata das disposições referentes à obrigatoriedade de estabelecimentos fornecedores de bens ou prestadores de serviços no Estado do Rio de Janeiro de disponibilizar um livro de reclamações para os consumidores.
Com a mudança, os prestadores de serviços públicos concedidos devem disponibilizar no seu sítio de Internet instrumentos que permitam aos consumidores reclamarem.
Além disso, a nova lei indica que as exigências relacionadas ao livro de reclamações não se aplicam aos microempreendores individuais (MEI), às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP).
Foi estabelecido prazo para adequação das empresas que permanecem obrigadas pela Lei nº 6.613/13:
a) As grandes e médias empresas terão o prazo de um ano;
b) As pequenas e médias empresas terão o prazo de dois anos;
c) As empresas optantes do Simples Nacional terão o prazo de três anos.
A Lei nº 8.527/2019 entrou em vigor na data da sua publicação (13/09/2019).
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