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Saída definitiva do país: como evitar problemas com a Receita
Brasileiros que vão deixar o país em caráter permanente ou já fizeram esta mudança para o exterior precisam estar atentos às obrigações perante a Receita Federal, que deve ser informada sobre a saída definitiva.
Normalmente, ao iniciar a pesquisa sobre o assunto, esse contribuinte já se depara com dois processos que costumam gerar dúvidas: a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
Para evitar problemas com a Receita Federal, é importante se informar sobre tais obrigações, se preparar para apresentá-las no prazo e de forma correta.
Condição de não residente
Primeiramente, vale mencionar os casos aplicáveis aos brasileiros que caracterizam a condição de não residência no Brasil.
Considera-se não residente no Brasil, a pessoa física:
• que não resida no Brasil em caráter permanente;
• que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter entregado a Comunicação de Saída Definitiva do País.
• que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
Mesmo que continue considerando sua ausência temporária e tenha a intenção de se restabelecer no Brasil, o contribuinte deve realizar os procedimentos de saída previstos pela legislação tributária.
1. Comunicação de Saída Definitiva do País
Obrigatoriedade
Deve ser apresentada pelo contribuinte que deixar o Brasil em caráter definitivo ou que passar à condição de não residente no Brasil (quando tiver saído, inicialmente, em caráter temporário).
Prazo
Trata-se de uma comunicação formal à Receita que deve ser encaminhada entre a data da saída e o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, quando o contribuinte saiu em caráter permanente.
Quando a saída tem objetivo temporário, mas a permanência no exterior leva o contribuinte a ser caracterizado como não residente no Brasil, o prazo começa a valer a partir da data da caracterização da condição de não residente até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.
Por exemplo, quem saiu do Brasil temporariamente sem a pretensão de mudar-se definitivamente para outro país, mas acabou permanecendo fora, a partir do dia seguinte àquele em que completar 12 meses consecutivos de ausência, passa a ser não residente. Esse contribuinte entra na faixa de obrigatoriedade da apresentação da CSDP.
Um aspecto a considerar é que não é possível entregar este tipo de declaração com atraso. Isto porque a Receita só disponibiliza o formulário eletrônico durante o prazo de entrega vigente.
Assim, aqueles que deixaram o país em 2020, devem enviar a CSDP até 28 de fevereiro de 2021, quando o formulário da CSDP ano-calendário 2020 deixará de estar disponível na página da Receita.
No entanto, quem perdeu o prazo para entrega da CSDP não perde o direito de apresentar uma Declaração de Saída Definitiva do País. Apesar da CSDP ser parte do processo de encerramento da residência fiscal, não existe previsão legal de multa pela falta de apresentação do documento e a DSDP continua sendo o documento formal de encerramento da residência fiscal.
Outras exigências
Conforme a própria Receita Federal destaca, a apresentação da CSDP não dispensa a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, das declarações correspondentes a anos-calendário anteriores (se obrigatórias e ainda não entregues), e o recolhimento do imposto nelas apurado e dos demais créditos tributários ainda não quitados.
Retificação
Se, após a apresentação da CSDP, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar a retificação, mas desde que a retificação se dê dentro do prazo em que a CSDP permanece disponível na página da Receita Federal na internet.
2. Declaração de Saída Definitiva do País
Mais do que simplesmente comunicar a saída, a Declaração de Saída Definitiva do País tem o objetivo de apurar o imposto devido ou a restituir em relação ao período em que a pessoa manteve sua residência no Brasil no ano-calendário anterior ao da apresentação declaração. Pode-se dizer que a DSDP é uma “modalidade de declaração de imposto de renda”.
Obrigatoriedade
A pessoa física residente no Brasil que passou à condição de não residente, além de fazer a CSDP, deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País. Ou seja, caso de quem se mudou para o exterior em caráter definitivo ou permanece fora há mais de 12 meses.
Prazo
Os obrigados devem apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da saída, se esta ocorreu em caráter permanente, ou da data da caracterização da condição de não residente, se a saída ocorreu em caráter temporário.
Este é o prazo usual, que normalmente acompanha o prazo final de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). No entanto, em 2020, por exemplo, esse prazo foi alterado em razão da pandemia de coronavírus. Os contribuintes tiveram até o dia 30 de junho para transmissão dessas declarações.
Penalidades
No caso de perda do prazo, a pessoa fica exposta à aplicação de multa de 1% ao mês, ou fração de mês de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observado o valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto a recolher, a multa é fixada em R$165,74.
A multa se aplica se não houver entrega de declaração durante o período estipulado. Se uma declaração foi transmitida no prazo, mas verificou-se necessidade de retificação, não há aplicação da multa.
Retificação
Se, após a apresentação da DSDP, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar a retificação.
Apoio a pessoas físicas para a saída definitiva
Brasileiros que desejam viver no exterior ou já moram fora, mas pretendem regularizar sua situação com a entidade fiscal, podem contar com a orientação especializada da Domingues e Pinho Contadores.
A equipe de Pessoa Física da DPC está preparada para auxiliar contribuintes em tais situações, coordenando as ações referentes à saída definitiva devidas à Receita Federal com eventuais exigências de prestação de informações ao Banco Central.
Como a DPC pode lhe ajudar?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para lhe assessorar.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
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