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Sancionado marco legal do hidrogênio de baixo carbono
Lei prevê benefícios e tratamento tributário diferenciado para fomentar a produção de hidrogênio no país
Em 2 de agosto, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.948/2024, instituindo a nova Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. A medida integra a Política Energética Nacional, com o objetivo de cumprir as metas climáticas globais e promover o hidrogênio como uma alternativa de energia limpa para setores industriais de alta demanda.
Com foco na descarbonização da matriz energética, a lei prevê benefícios tributários para estimular a produção e comercialização de hidrogênio industrial que tenha baixa emissão de gases poluentes. Confira abaixo os principais pontos:
Incentivos fiscais
Entre os destaques do novo marco, está a criação do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). Este programa prevê benefícios tributários para pessoas jurídicas que atuam não apenas na produção, como também no acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização do hidrogênio de baixa emissão, bem como na geração de energia renovável e na produção de biocombustíveis para esta alternativa.
A iniciativa estende a tais empresas os benefícios fiscais do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), incluindo:
- Suspensão de PIS/Cofins sobre a venda ou importação de máquinas, equipamentos e materiais destinados a projetos de hidrogênio.
- Suspensão de PIS/Cofins-Importações quando os bens ou materiais forem importados diretamente.
Os benefícios também se aplicam a bens alugados. Além disso, as empresas habilitadas no Rehidro poderão emitir debêntures incentivadas para captar recursos destinados à implementação ou expansão de projetos relacionados.
Os incentivos tributários aos beneficiários do Rehidro terão vigência de 5 anos, a partir de 1º de janeiro de 2025. Poderão ser contempladas empresas já atuantes no segmento e aquelas que se habilitarem para a produção de hidrogênio até 1º de janeiro de 2030.
Ressalta-se, contudo, que os beneficiários deverão aplicar um percentual mínimo de investimentos em projetos de desenvolvimento sustentável e transição energética.
Certificação
A norma estabelece diretrizes para a criação do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), visando garantir a integridade ambiental e evitar a dupla contagem das emissões de gases de efeito estufa (GEE) no hidrogênio produzido no Brasil.
Os selos de enquadramento e os padrões brasileiros para a certificação do hidrogênio serão definidos em regulamento futuro, considerando aspectos como o modelo de cadeia de custódia adotado e o escopo das emissões de GEE.
As empresas serão avaliadas com base em mecanismos de interoperabilidade e harmonização alinhados a padrões internacionais.
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