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11/11/2019DESTAQUE
São Paulo: Parcelamento Especial de débitos de ICMS
Foi publicado em 06/11/2019 o Decreto nº 64.564 de /2019, que abre o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS do Estado de São Paulo, permitindo que os contribuintes que possuam débitos, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/05/2019, incluindo aqueles que já estejam sendo questionados judicialmente, possam quitá-los em parcela única ou parcelá-los em até 60 vezes, com redução no valor de juros e de multa.
A redução de valores de juros e multa seguirá a proporção abaixo:
i. Pagamento à vista (parcela única): redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% dos juros incidentes sobre o imposto e a multa;
ii. Pagamento em até 60 parcelas mensais: redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% dos juros incidentes sobre o imposto e a multa, sendo que na liquidação:
• em até 12 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,64% ao mês;
• de 13 a 30 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,80% ao mês; ou
• de 31 a 60 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1% ao mês.
Para os débitos exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), não inscritos em dívida ativa, além das reduções acima, são aplicados os seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva:
• 70%, no caso de recolhimento em parcela única, mediante adesão ao programa no prazo de até 15 dias, contados da data da notificação da lavratura do AIIM;
• 60%, no caso de recolhimento em parcela única, mediante adesão ao programa no prazo de 16 a 30 dias, contados da data da notificação da lavratura do AIIM;
• 25%, nos demais casos de ICMS exigido por meio de AIIM.
Nota: Os débitos fiscais decorrentes de substituição tributária (ICMS-ST) poderão ser parcelados em até 6 parcelas mensais e consecutivas, com a aplicação de acréscimos financeiros de 0,64% ao mês.
A adesão ao PEP poderá ser realizada no período de 07/11 a 15/12/2019, através do endereço eletrônico: www.pepdoicms.sp.gov.br. O procedimento de adesão prevê a seleção dos débitos a serem incluídos no programa e a emissão da Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS) correspondente à primeira parcela ou à parcela única, cujo vencimento será:
• no dia 25/11/2019, para as adesões ocorridas entre os dias 07 e 15/11/2019;
• no dia 10/12/2019, para as adesões ocorridas entre o dia 16 e 30/11/2019;
• no dia 20/12/2019, para as adesões ocorridas entre os dias 01 e 15/12/2019.
Para mais informações sobre o programa, consulte a íntegra do Decreto nº 64.564/2019 aqui.
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