Publicado Novo Marco da Securitização
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15/08/2022DESTAQUE
São Paulo – Programa “Nos Conformes” amplia estímulos à conformidade tributária
Contribuintes em conformidade com suas obrigações com o ICMS terão direito a utilizar saldo credor acumulado de forma mais rápida
Foi publicada no dia 6 de agosto de 2022, a Portaria SRE nº 54 (Portaria SRE nº 54/2022) que estabelece prazo mais breve para apropriação de crédito acumulado do ICMS para os contribuintes com boa classificação no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária ("Nos Conformes").
Essa Portaria regula o Decreto nº 66.921/2022, que, entre outras medidas, acrescentou o § 5º ao Art. 72-B do RICMS/SP, onde fica estabelecido que o contribuinte classificado nas categorias "A+", "A" ou "B", conforme classificação atribuída no âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.320, de 6 de abril de 2018, poderá requerer autorização para apropriação de crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Com efeito, a Portaria SRE nº 54/2022, ficam designadas as seguintes condições para a referida apropriação:
Categoria |
Percentual do crédito |
Garantia |
A+ |
Liberação de 100% do crédito acumulado |
Dispensada a apresentação de garantia. |
A |
Liberação de 80% do crédito acumulado |
Pode-se solicitar o restante, mediante a apresentação de garantia de 20% do valor. |
B+ |
Liberação de 50% do crédito acumulado |
Pode-se solicitar o restante, mediante a apresentação de garantia de 50% do valor. |
A portaria define como deve ser o cálculo para o valor a ser apropriado:
o menor valor entre: (i) o valor do pedido e (ii) o valor do saldo credor apurado na Livro Registro de Apuração do ICMS e transcrito na GIA, relativo ao período iniciado no mês de geração até sua apropriação.
Os pedidos somente podem se referir a até 25 (vinte e cinco) referências imediatamente anteriores ao início de vigência da Portaria.
Com relação à classificação das categorias, a Portaria prevê que a avaliação deve considerar os 12 (doze) meses anteriores ao registro do pedido no sistema eCredAc. Por isto, é importante que as empresas se mantenham bem cotadas para que permaneçam no direito de obter rapidamente o direito a utilizar seus créditos no maior percentual possível.
Com tudo cumprido nas condições resumidas acima, a Portaria SRE nº 54 /2022 acrescenta o Artigo 45-A à Portaria CAT nº 26/2010 para autorizar a apropriação do crédito acumulado, antes da verificação pelo fisco, incluindo os que estavam pendentes no sistema antes da entrada em vigor deste ato legal, para contribuinte classificado nas categorias "A+", "A" ou "B" do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes".
Toda essa previsão entra em vigor em 1º/9/2022.
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