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São Paulo: Regulamentação do programa “Nos Conformes”
Foi publicado em 07/09/2019 o Decreto do Estado de São Paulo nº 64.453/2019, que regulamenta a classificação de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, prevista na Lei Complementar nº 1.320/2018, que instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - “Nos Conformes".
Os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração serão classificados nas categorias: A+, A, B, C, D, E e NC (Não Classificado), com base nos seguintes critérios:
(1) obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS; e
(2) aderência entre escrituração ou declarações e os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou a ele destinados.
A aplicação dos critérios de classificação levará em conta os fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2018.
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