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24/05/2019OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Saúde e Segurança do Trabalho: última fase do eSocial pode gerar multas elevadas
Empresas do Grupo 1, que entram na última fase em julho, devem contar com o serviço de especialistas em SST para a transmissão dos dados no eSocial para evitar autuações.
Como já falamos na matéria sobre a última fase do eSocial para as empresas do Grupo 1 (com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016) é preciso estar atento ao calendário e adiantar as obrigatoriedades dessa fase, que são os dados relativos à Saúde e Segurança do Trabalho. Nessa etapa, é necessário ter o apoio de consultorias especializadas em SST a fim de minimizar erros e possíveis autuações fiscais e garantir a transmissão dentro do prazo.
O não cumprimento do calendário não é a única forma de gerar multas ou penalidades no eSocial. Por causa da rapidez do cruzamento dos dados, agilizou a busca por inconsistências de informações que podem ser geradores de multas. E essas multas não são leves.
Além dos laudos, que já foram citados na matéria passada, existem também outros pontos que devem ser observados. Nessa fase, é muito importante que as empresas tenham os dados da Medicina Ocupacional, da Segurança do Trabalho e dos sistemas de Administração de Pessoal alinhados para justamente não acontecerem as inconsistências.
Exames e outros atestados que devem ser apresentados
Com o eSocial, foi necessário que as empresas mapeassem e reorganizassem as tarefas internas do Departamento Pessoal a fim de redobrar a atenção com a administração de benefícios, cálculos de folhas de pagamentos, férias, entre outros itens.
No contexto da SST, a atenção ficou voltada para os registros de acidentes de trabalho, fatores de risco ambiental e as especificidades dos serviços, quanto à periculosidade e insalubridade, por exemplo, principalmente o cuidado com a transmissão dessas informações que precisam estar em conformidade.
Por exemplo, no caso de um afastamento por acidente de trabalho, o Departamento Pessoal da empresa deve informar no evento S-2230. Essas informações devem estar em consonância com os dados enviados pela empresa responsável pelo exame médico no evento S-2210, que informa o afastamento.
No caso da última fase do eSocial, há outros seis eventos que reúnem as informações para transmissão. São eles:
Evento S-1060 — Tabela de Ambientes de Trabalho: são informados os fatores de risco dos ambientes onde os trabalhadores atuam.
Evento S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho: são comunicados eventuais acidentes de trabalho ocorridos no ambiente, mesmo que o trabalhador não seja afastado por isso.
Evento S-2020 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador: são detalhados dados relativos à saúde do trabalhador durante o período de seu contrato de trabalho. Devem ser apresentadas informações sobre o ASO, atestado de Saúde Ocupacional, e outros exames complementares de acordo com o risco do ambiente ao qual o trabalhador é exposto, além de dados sobre o médico que atendeu o funcionário. Exames de retorno ao trabalho por causa de afastamento de mais de 30 dias que tenha ocorrido por motivo de doença ou acidente de cunho ocupacional, ou não, e exames periódicos de portadores de doenças crônicas também devem ser comunicados.
Evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco: nesse evento são declaradas as condições ambientes de trabalho, indicando se aquele ambiente é insalubre, perigoso ou se enquadra na categoria “especial”, conforme a Tabela 28.
Evento S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações referente à Saúde e Segurança do Trabalho.
Evento S-2221 — Exame Toxicológico do Motorista Profissional: empresas que possuem motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas e passageiros em seu quadro de colaboradores obrigatoriamente devem apresentar ao eSocial os exames toxicológicos. (Este não é evento exclusivo de SST, mas consta para definição do início da obrigatoriedade e do faseamento).
Multas de Saúde e Segurança do Trabalho
Empresas de qualquer porte estão sujeitas a situações no eSocial que podem gerar multas. Por isso, é premissa estar com dados alinhados tanto nos sistemas de Administração de Pessoal quanto na Medicina Ocupacional e na Segurança do Trabalho.
Por exemplo, o funcionário mudou de setor na empresa e ganhou uma nova função e, agora, ele está exposto a novos riscos. Nesse caso, o ASO deve ser atualizado antes da troca de função. Se o Departamento Pessoal transmitir o evento de alteração de cargo sem que a empresa responsável pela SST atualize o ASO, a empresa corre o risco de ser autuada pela inconformidade.
Veja abaixo as situações e os valores máximos de multa no eSocial especificamente relacionadas à última fase, que enquadra os eventos de SST:
SITUAÇÕES QUE GERAM MULTAS |
VALOR MÁXIMO DA MULTA |
PPP (Não elaborar, não atualizar ou não entregar ao trabalhador na rescisão). |
R$ 63.617,35 |
Deixar a empresa de manter LTCAT atualizado ou emitir documento em desacordo com o respectivo laudo. |
R$ 23.313,00 |
Medicina do Trabalho (Exemplo: não fazer PCMSO). |
R$ 4.025,53* |
Segurança do Trabalho (Não fazer PPRA, não usar EPI's, exames periódicos ou emendar licença maternidade com férias sem exame de retorno). |
R$ 6.708,59* |
Deixar de emitir CAT nos prazos legais (Morte = imediatamente; acidente sem morte dia útil seguinte). |
R$ 5.645,80 por acidente não informado. Pode dobrar ou triplicar em caso de reincidência, embaraço, simulação, tentativa de suborno. |
Admissão (registro do trabalhador) o profissional só pode começar a trabalhar após a assinatura da carteira e do contrato de trabalho. |
R$ 3.000,00 para cada funcionário sem registro. |
Deixar de comunicar as alterações existentes no contrato de trabalho (Exemplo: alteração de cargo, salário, horário, etc.) e nos dados cadastrais (exemplo: alteração de endereço, grau de instrução etc.) do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício. (S-2205 e S-2206) |
R$ 600,00 por empregado prejudicado. |
Deixar de informar os afastamentos temporários S-2230 (Férias atestados de afastamentos superiores a 2 dias licença-maternidade etc.) |
R$ 181.284,63 A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, sendo determinado pelo fiscal do Ministério do Trabalho. |
Exame médico (ASO) - não manter em dia os exames |
R$ 4.025,33 |
*Valor máximo em caso de artifício, reincidência, embaraço, simulação.
Para verificar a tabela completa com as multas e penalidades do eSocial, clique aqui.
Início da transmissão de dados de SST para os demais grupos
Todos os grupos devem se preparar com antecedência a fim de evitar erros e atrasos. Os prazos para os demais grupos são:
• Grupo 1 (com faturamento anula em 2016 acima de R$ 78mi): julho/2019
• Grupo 2 (com faturamento anual em 2016 de até R$ 78 mi): janeiro/2020
• Grupo 3 (empregador pessoa física, optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos): julho/2020
• Grupo 4 (Órgãos públicos e órgãos internacionais): janeiro/2021
Não deixe para a última hora!
Os detalhes são mínimos, mas muito importantes nessa fase final de adequação das empresas ao eSocial.
A entrega dos dados sobre Saúde e Segurança do Trabalho requer atenção dobrada para que não haja erro. Com a centralização e o cruzamento dessas informações, a fiscalização ganhou agilidade, o que permite que a inconsistência dos dados seja rapidamente identificada e, com isso, a aplicação da penalidade também.
Laudos, como os citados anteriormente, levam tempo para serem elaborados, dependendo da complexidade da operação. Mais um motivo para todos os grupos estarem atentos ao calendário e às necessidades de alinhamento interno do fluxo de informação sobre SST.
Para isso, é fundamental que a empresa contrate uma consultoria especializada que seja responsável pela coleta, organização e transmissão dos dados ao eSocial. Além disso, quanto mais cedo a empresa se organizar com as informações, mais tempo terá para evitar tais equívocos.
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