JUCERJA – Interrupção parcial no atendimento
03/07/2017SEFAZ-RJ – Novo limite para envio de informações – Benefícios ou isenções
10/07/2017DESTAQUES
SEFAZ-RJ - Informações para manutenção de benefícios ou isenções concedidas
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) publicou uma lista de atos que concedem benefícios fiscais que estão condicionados à prestação de informações para que o contribuinte continue a usufruí-los, através da Resolução SEFAZ nº 90/2017.
Informações a serem prestadasOs contribuintes que façam uso dos benefícios listados deverão acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ) e prestar as seguintes informações através doPortal de Recadastramento de Incentivos Fiscais:
a) O incentivo fiscal em que está enquadrado;
b) Todos os documentos de requisitos ou condicionantes dos incentivos fiscais.
Importante: Somente deve-se prestar informação sobre o incentivo que o contribuinte estiver enquadrado. Não devem ser informados os casos de venda com diferimento ou isenção para contribuintes incentivados.
Prazos
Os contribuintes deverão prestar a informação até o último dia útil da primeira semana de julho, ou seja, até 07/07/2017. A manutenção, ou não, dos incentivos fiscais está condicionada à prestação das informações.
Na existência de irregularidades
Caso seja verificada irregularidade no cumprimento de qualquer requisito ou condicionante, a secretaria poderá abrir prazo de 30 dias para que as empresas regularizem sua situação, de acordo com cada lei específica de concessão, e continuem a usufruir ou não do benefício fiscal ou do incentivo de caráter tributário.
A empresa que for excluída de incentivo fiscal deverá aguardar prazo de pelo menos 1 (um) ano para poder requisitar novo enquadramento. E quem estiver enquadrado em um incentivo listado mas não informar os incentivos no portal estará renunciando ao respectivo benefício ou isenção.
Benefícios listados
Estão obrigados a atender a resolução, os contribuintes com benefícios fundamentados nos seguintes atos:
Decreto nº 25.665/1999 Decreto nº 41.596/2008 Lei nº 4.178/2003
Decreto nº 26.271/2000 Decreto nº 41.681/2009 Lei nº 4.183/2003
Decreto nº 26.274/2000 Decreto nº 41.858/2009 Lei nº 4.184/2003
Decreto nº 27.091/2000 Decreto nº 41.860/2009 Lei nº 4.189/2003
Decreto nº 33.934/2003 Decreto nº 42.042/2009 Lei nº 4.344/2004
Decreto nº 34.169/2003 Decreto nº 42.139/2009 Lei nº 4.529/2005
Decreto nº 34.170/2003 Decreto nº 42.565/2010 Lei nº 4.531/2005
Decreto nº 34.171/2003 Decreto nº 42.569/2010 Lei nº 5.592/2009
Decreto nº 35.418/2004 Decreto nº 42.588/2010 Lei nº 6.078/2011
Decreto nº 35.419/2004 Decreto nº 42.649/2010 Lei nº 6.108/2011
Decreto nº 36.324/2004 Decreto nº 42.683/2010 Lei nº 6.331/2012
Decreto nº 36.376/2004 Decreto nº 42.861/2011 Lei nº 6.439/2013
Decreto nº 36.448/2004 Decreto nº 43.008/2011 Lei nº 6.662/2014
Decreto nº 36.449/2004 Decreto nº 43.209/2011 Lei nº 6.868/2014
Decreto nº 36.450/2004 Decreto nº 43.457/2012 Lei nº 6.953/2015
Decreto nº 36.451/2004 Decreto nº 43.503/2012 Lei nº 6.979/2015
Decreto nº 36.452/2004 Decreto nº 43.603/2012 Lei nº 7.036/2015
Decreto nº 36.453/2004 Decreto nº 43.608/2012 Resolução SEFAZ nº 726/2014
Decreto nº 36.458/2004 Decreto nº 43.709/2012 RICMS Livro V art. 34/2000
Decreto nº 36.459/2004 Decreto nº 43.735/2012
Decreto nº 36.460/2004 Decreto nº 43.739/2012
Decreto nº 36.461/2004 Decreto nº 43.751/2012
Decreto nº 36.463/2004 Decreto nº 43.771/2012
Decreto nº 36.468/2004 Decreto nº 43.879/2012
Decreto nº 36.474/2004 Decreto nº 44.364/2013
Decreto nº 36.478/2004 Decreto nº 44.418/2013
Decreto nº 36.489/2004 Decreto nº 44.498/2013
Decreto nº 37.149/2005 Decreto nº 44.607/2014
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