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29/11/2019ARTIGO
SEFAZ-RJ publica resoluções que merecem especial atenção
Dentre as normas publicadas pela Secretaria Estadual de Fazenda do RJ (SEFAZ-RJ) em 19/11/2019, com vigência a partir desta mesma data, destacamos as informações relevantes de cada resolução:
a) Resolução SEFAZ nº 82/2019
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, sobre as disposições gerais de regularidade do cadastro de contribuintes do ICMS.
Principais alterações:
- O contribuinte que não iniciar suas atividades no prazo de 60 (sessenta) dias atividades, contados da data do deferimento do pedido de concessão da inscrição estadual, terá a sua situação cadastral alterada para paralisada;
- Os contribuintes em geral que também estiverem inativos por mais de 60 (sessenta) dias, terão a situação cadastral alterada automaticamente para paralisada.
- A inscrição pode permanecer na condição de paralisada até 360 (trezentos e sessenta) dias, após este prazo, a mesma será baixada de ofício. A condição anterior era de 180 (cento e oitenta) dias.
A inatividade é constatada a partir da base de documentos fiscais eletrônicos, da Escrituração Fiscal Digital (EFD), das declarações devidas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e, ainda, das informações de arrecadação.
Vale ressaltar que o contribuinte que estiver com a inscrição paralisada deve cumprir regularmente as obrigações tributárias, cabendo a entrega dos arquivos eletrônicos como EFD ICMS/IPI, DECLAN-IPM, dentre outros.
b) Resolução SEFAZ nº 83/2019
Disciplina os procedimentos para retificações dos Documentos de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), das Guias Nacionais de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) e dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Os erros poderão ser corrigidos:
• pelo contribuinte, quando a retificação desejada estiver disponível para autorregulariza no Portal da SEFAZ;
• de ofício;
• por meio de petição à repartição de jurisdição do contribuinte nos demais casos.
A SEFAZ disponibilizará em seu sítio na internet o formulário padrão de "Pedido de Retificação de Documento de Arrecadação”.
c) Resolução SEFAZ nº 84/2019
Altera a Resolução SEFAZ nº 720/2014, Parte II, Anexo I, art. 55, que trata de diversas hipóteses de impedimentos da inscrição estadual do contribuinte, como por exemplo, a falta de entrega de obrigações acessórias (EFD ICMS/IPI, PGDAS-D, DeSTDA, MDF, DECLAN-IPM, etc), por meses/períodos consecutivos ou não.
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