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Siscoserv: 10 perguntas e respostas sobre registro de aquisições e vendas de serviços
As transações de importação e exportação ou a aquisição e a venda de serviços e intangíveis e outras operações que produzam variação de patrimônio devem ser registradas no Siscoserv.
O Siscoserv, portanto, é um sistema por meio do qual é cumprida a obrigação acessória de informar as referidas transações.
1. O que é o Siscoserv?
Siscoserv é a sigla para Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.
Trata-se de um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal, para o registro das transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
O Siscoserv é gerido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Ministério da Economia, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
2. Na prática, que tipo de operação deve ser registrada?
A legislação prevê que sejam registradas operações, como:
• Serviços: quando há prestação de serviços de uma parte para outra.
• Intangíveis: casos em que há transferência ou cessão de bens e direitos intangíveis.
• Outras operações: podem ser operações mistas, envolvendo serviço e produto ao mesmo tempo, arrendamento, transações financeiras, franquias, entre outras.
As transações envolvendo importação ou exportação de bens físicos ou mercadorias devem ser registradas não no Siscoserv, mas no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
3. Quais as situações de dispensa de registro?
Fica dispensado de registrar informações no Siscoserv:
• O contribuinte que não tenha utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior.
• A pessoa jurídica optante pelo Simples ou ao Microempreendedor Individual (MEI).
• A pessoa física que não explore atividade econômica no exterior e que não ultrapasse o limite legal de US$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, por mês.
4. Como acessar o Siscoserv?
O Siscoserv está acessível no seguinte endereço eletrônico: www.siscoserv.mdic.gov.br.
O acesso ao sistema deve ser realizado por certificado digital e-CPF.
5. O que são os módulos de venda e aquisição no Siscoserv?
O Módulo Venda – São declaradas as operações de venda de serviços, inclusive exportações, realizadas por residentes ou domiciliados no Brasil para residentes ou domiciliados no exterior.
No Módulo Aquisição – São declaradas as operações de aquisição de serviços, inclusive importações, realizadas por residentes ou domiciliados no Brasil de residentes ou domiciliados no exterior.
Informações completas sobre os módulos podem ser obtidas nos manuais do Siscoserv disponibilizados pelo MDIC.
6. Estou em dúvida sobre a classificação de um serviço. Como proceder?
O usuário pode consultar a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), bem como as suas Notas Explicativas (NEBS).
7. Qual o prazo para registro das informações no Siscoserv?
O prazo para registro é o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação nos moldes referidos.
Há também o caso de Registro de Presença Comercial (RPC), que deve ser declarado até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização das operações.
8. Existem penalidades aplicáveis em caso de descumprimento?
Sim. O contribuinte sobre o qual recaia a obrigação e que deixar de prestá-las ou apresentá-las com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-las ou para prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela RFB e estará exposto a multas.
9. Nunca fiz nenhum tipo de registro, apesar de me enquadrar na obrigatoriedade. O que fazer?
A recomendação dos órgãos gestores é de que os processos atrasados sejam registrados. O valor da multa será calculado com base no período em atraso.
10. Devo contratar uma assessoria especializada em Siscoserv?
Verificar todos os aspectos relacionados à obrigatoriedade, prazos, multas e penalidades do Siscoserv exige atenção do contribuinte. Recorrer ao auxílio de uma assessoria especializada representa a minimização do risco de erros nos registros, evitando a incidência de multas e problemas com o Fisco.
A Domingues e Pinho Contadores mantém uma área dedicada a Siscoserv, que orienta sobre os registros das operações, garantindo a conformidade e a plena adequação às exigências legais. Com este apoio, a pessoa obrigada a tais registros passa a ter total controle das transações internacionais de serviços e intangíveis.
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