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04/05/2017ARTIGOS
Solução de Consulta sobre a decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 559.937, que decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o valor das próprias contribuições na base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre as operações de importação, e tendo em vista que a decisão vincula os procedimentos da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive os de reconhecimento do indébito tributário, desde 10/10/2013, foi emitida a Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6012 em 31/03/2017 (publicada no Diário Oficial da União de 04/04/2017).
O documento esclarece que o “ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (em virtude de operações ou prestações próprias) compõe o seu faturamento, não havendo previsão legal que possibilite a sua exclusão da base de cálculo cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep devida nas operações realizadas no mercado interno. A edição de ato declaratório pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, nos termos do art. 19, II, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, sobre matéria objeto de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, vincula a Administração tributária, sendo vedado à Secretaria da Receita Federal do Brasil a constituição dos respectivos créditos tributários. Entretanto, inexiste ato declaratório que trate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente nas operações internas. A matéria, atualmente objeto de Ação Declaratória de Constitucionalidade, encontra-se aguardando decisão definitiva de mérito, que seja vinculante para a Administração Pública.”
Segundo o posicionamento da RFB, as empresas ainda não possuem permissão legal para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, devendo ser aguardada a decisão definitiva sobre o assunto.
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