Planejamento tributário 2020: sua empresa preparada para os desafios do novo ano
26/12/2019Mudanças no cronograma do eSocial: portaria traz novas datas de obrigatoriedade
27/12/2019ARTIGO
STF altera data do julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Estava previsto para 05 de dezembro de 2019 o julgamento dos embargos de declaração presentes no Recurso Extraordinário (RE) 574.706, propostos pela União contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins.
Os embargos seguem a interpretação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), segundo a qual o ICMS a ser excluído das contribuições é o efetivamente recolhido e não o que consta da nota fiscal como valor cheio a ser pago. Além disso, a União pediu a modulação dos efeitos do acórdão, de modo que o decidido tenha eficácia a partir do julgamento, o qual teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Logo, a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, comentada em um artigo anterior nosso (leitura aqui), poderá perder parte da eficácia após o julgamento dos embargos, cujo agendamento foi transferido para o dia 01/04/2020.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318