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STF conclui julgamento sobre exclusão do ICMS do PIS/Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (13/05), em decisão histórica, definiu a manutenção do entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS/Cofins.
Na modulação, ficou definido que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins produzirá efeitos a partir de 15 de março de 2017 e que o valor a ser excluído é o ICMS destacado na nota fiscal e não o efetivamente pago.
Com a decisão, é recomendável que empresas busquem apoio consultivo para tomar decisões certeiras diante desta oportunidade. O cenário é o seguinte:
- Empresas que acionaram a Justiça até 15 de março de 2017: têm direito à devolução das Contribuições para PIS/Cofins pagas a maior, considerando o período de cinco anos anteriores à data da ação judicial.
- Empresas que acionaram a Justiça após 15 de março de 2017 e as que ingressarem a partir de agora: a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins vale somente a partir de 15 de março de 2017.
Para a recuperação dos valores pagos a maior dos casos já ajuizados, é realizado o procedimento administrativo para habilitar o crédito e, após a decisão da habilitação, pedido de restituição ou compensação via PER/DCOMP.
Suporte especializado
O time tributário da DPC está à disposição para apoiar negócios nos desdobramentos práticos acarretados pela decisão, tanto nos casos em que há ação em curso, quanto nas situações em que a empresa não tomou medidas em âmbito jurídico.
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