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STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados
Em decisão publicada em 12 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, mesmo que não sindicalizados.
Conforme a decisão, a contribuição pode ser instituída por convenções ou acordos coletivos, desde que seja assegurado ao trabalhador o direito de oposição.
O novo entendimento modifica o posicionamento anterior da Corte Suprema, quando da decisão do Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1.018.459 em 2017, em que o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não sindicalizados.
Convém esclarecer que, como o valor e a periodicidade da contribuição assistencial não são definidos em lei, cada sindicato estabelece suas próprias regras neste sentido. Assim, caberá aos trabalhadores, em assembleia, a aprovação ou não, do valor e periodicidade propostos pela entidade sindical.
Se o trabalhador não apresentar oposição à cobrança, fica a empresa obrigada a realizar o desconto da contribuição assistencial na folha de pagamento do empregado.
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