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STF: liminar suspende prorrogação da desoneração da folha
Ministro suspende trechos da lei que prorrogou até 2027 a desoneração para 17 setores, mas decisão ainda pode ser derrubada pelo plenário do Supremo
Em 25 de abril, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu liminar suspendendo temporariamente os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 14.784/2023. Os trechos em questão estendiam até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores produtivos considerados de alta empregabilidade no Brasil e reduzia para 8% a alíquota da contribuição previdenciária dos municípios.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633, movida pela Presidência da República com o intuito de questionar a referida lei. Isso porque, na prática, a norma invalidava a Medida Provisória nº 1.202/2023, que propunha a retomada gradual da tributação sobre a folha.
O ministro citou o potencial desajuste nas contas públicas e suspendeu os trechos, visando garantir a sustentabilidade orçamentária até que os demais membros da corte possam analisar a questão.
A decisão tem efeitos imediatos, aplicando-se a partir da data de publicação (25/04/2024). Contudo, é preciso acompanhar o desdobramento da matéria, uma vez que o Senado levou o tema ao plenário do Supremo para derrubar a liminar.
Ressalta-se que os demais pontos da lei permanecem vigentes, como o que prevê o aumento de 1% das alíquotas da Cofins-Importação para bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
É importante ressaltar que as empresas devem acionar seu suporte jurídico para monitorar a situação e compreender os impactos em seus negócios.
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