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19/11/2024DESTAQUE
Stock options: STJ mantém decisão por tributação sobre o ganho de capital
Posicionamento é favorável ao contribuinte, que paga IR somente se houver acréscimo patrimonial
Em negativa ao recurso apresentado pela União, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de que as stock options não fazem parte da remuneração e, portanto, estão sujeitas a uma menor incidência do imposto de renda (IR).
Em termos práticos, isso significa que segue o impedimento para aplicação da alíquota de até 27,5% na compra de papéis, até porque há um custo pela aquisição dos mesmos. Prevalece, assim, a alíquota do IR de 15% a 22,5% na venda das ações, apenas sobre ganho de capital.
Rejeitado por unanimidade em sessão realizada neste mês de novembro, o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não chegou nem mesmo a ser debatido. A decisão deve ser seguida pelas demais instâncias.
Entenda o caso
Em setembro deste ano, foi analisada pelo STJ a natureza jurídica das stock options: se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem como o momento de incidência do tributo.
Na ocasião, a tese firmada sobre o Tema 1.226 (REsp 2074564/SP e REsp 2069644/SP), e que por ora permanece, é a seguinte:
- No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente.
- Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.
Ou seja, a natureza jurídica desses acordos é mercantil e não remuneratória. A incidência de IR só ocorrerá na venda das ações, em caso de acréscimo patrimonial do adquirente.
Leia também: STJ define que stock options não fazem parte da remuneração e pagam menos IR
O que são stock options plans
Os denominados Stock Option Plans - SOPs são planos de opção de compra de ações, uma modalidade muito utilizada no exterior, principalmente nos Estados Unidos, em que esses instrumentos são oferecidos pelas empresas a seus executivos.
Com a decisão favorável ao contribuinte brasileiro, a prática pode ser ampliada no país. Previstos na “Lei das S/A” (Lei nº 6.404/1976, artigo 168), esses planos são usados pelas companhias abertas como estratégia para retenção de seus administradores ou empregados, que podem comprar participação na empresa por meio de ações.
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