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Sua empresa está preparada para a NF-e 4.0?
A versão 4.0 da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) será obrigatória a partir de 01/07/2018, e quem realiza operações com mercadorias deve estar preparado.
Apesar de já ter ocorrido prorrogação de prazo para a obrigatoriedade de uso do novo formato de nota fiscal, muitas dúvidas ainda cercam as empresas. Por isso, trazemos alguns esclarecimentos sobre o assunto:
Transição da versão NF-e 3.10 para a NF-e 4.0
O fim da NF-e 3.10 foi decretado com a publicação da Nota Técnica 2016.002 que trouxe o formato 4.0 para as NF-e nas operações com mercadorias. Importante destacar que em 02/07/2018, quando houver a desativação do modelo antigo, as NF-e emitidas fora do novo formato não serão mais validadas pelas Secretarias de Estado de Fazenda (Sefaz).
A adaptação às mudanças devem ser realizadas pelos desenvolvedores dos softwares de emissão de notas fiscais, não sendo diretamente sentidas pelos emitentes de NF-e. Contudo, todas as empresas devem averiguar que seu emissor está de acordo com as novas exigências da legislação.
Observação: A mudança também causará impacto nos prestadores de serviço de Brasília, onde se utiliza a NF-e para emissão de notas de serviço. O mesmo valerá para qualquer município que utilize o sistema da NF-e para emissão de notas de serviço, ou seja, nota fiscal conjugada.
Principais alterações:
• Utilização do Protocolo TLS 1.2 ou superior, visando mais segurança;
• Inclusão de regra de validação para os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza para operações internas ou interestaduais com substituição tributária;
• O campo indicador de pagamento passará a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, onde será informada a forma de pagamento, dentre outros dados;
• Novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) que permitirá rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias;
• Inclusão de campo para informação do código da Anvisa, quando se tratar de medicamentos.
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