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Substituição da Dirf pela EFD-Reinf: empresas devem adaptar sistemas para o novo momento
Com migração para a EFD-Reinf, Fisco passa exigir informações de forma mais célere e com maior nível de detalhamento
Por Luiz Carriço
A transição da Dirf para a EFD-Reinf está em pleno curso, já impactando a rotina de empresas de todos os portes. Além de ajustes à gestão fiscal como um todo, os empresários precisam ter em mente que a tecnologia tem papel crucial nesse novo momento.
A partir de 2025, para fatos geradores ocorridos em 2024, a Dirf sai completamente de cena. As informações tributárias prestadas por essa via passarão a ser abarcadas pela EFD-Reinf.
Nessa nova era, em que também se espera uma ampliação da capacidade fiscalizatória da Receita Federal, os negócios devem estar atentos à adequação dos sistemas de gestão para efetiva resposta às exigências.
Estamos saindo de um tempo de informações mais genéricas, alimentadas anualmente na Dirf, para um quadro em que a EFD-Reinf deve ser apresentada todo mês, com informações mais específicas e detalhadas.
Transição da Dirf para a EFD-Reinf: o que muda
Um dos marcos da transição entre essas obrigações foi a entrada da família R-4000 na EFD-Reinf, a partir da competência setembro/2023. Essa série de eventos é utilizada para declarar informações relativas a retenções de IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Principais eventos da Série R-4000
R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados R-4080 – Retenção no recebimento |
A EFD-Reinf é composta por módulos de eventos, que são diferentes arquivos (XML) separados para então formar a escrituração digital de um determinado período de apuração. Com a nova série R-4000, o volume de dados aumentou significativamente. A seguir, entenda outras mudanças importantes:
O que está mudando |
Dirf |
EFD-Reinf |
Periodicidade |
Anual (entregue em fevereiro de cada ano) |
Mensal, entregue até o dia 15 |
Recolhimento x Declaração (Distância do fato gerador) |
O imposto é recolhido ao longo do ano-calendário, mas a declaração só é devida em fevereiro do ano seguinte. |
Recolhimento do imposto e envio da obrigação acessória estão vinculados. |
Nível de detalhamento das informações |
Teor genérico, exigência de códigos de receita. |
Maior detalhamento, exigência de código de natureza de rendimento para definição automática do código da receita. |
Capacidade fiscalizatória |
Distância entre fatos geradores e declarações reduz identificação de falhas. |
Cumprimento atrelado da obrigação principal e acessória facilita a fiscalização. Cruzamentos imediatos com outras declarações no ambiente SPED. |
Recentemente, a própria Receita publicou nota recomendando comparações e ajustes relacionados, principalmente, à mudança da periodicidade das informações.
Com a EFD-Reinf cumprindo a nova função, o contribuinte pode esperar uma intensificação dos cruzamentos de dados da malha fiscal.
Também vale destacar como ponto crítico a necessidade de classificar a natureza dos rendimentos, algo que muitas empresas, hoje, encontram dificuldade de fazer corretamente.
Diante dos novos desafios, este é o momento para atuar no mapeamento dos processos fiscais, análise das principais operações do negócio, revisão de cadastros de fornecedores e parametrização sistêmica para se manter livre de riscos tributários.
Fim da Dirf
A última Dirf devida pelos contribuintes será apresentada em fevereiro de 2024. Veja mais aqui.
A declaração não será mais necessária para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024. Dessa mesma data em diante, vale mencionar que será iniciada a inclusão dos débitos na DCTFWeb.
Tecnologia apoia a conformidade da EFD-Reinf
Para assegurar entregas em conformidade, a tecnologia com alto nível de especialização e sempre atualizada em relação à legislação é fundamental. Hoje, os softwares de inteligência fiscal são indispensáveis à rotina, pois contribuem para otimizar todo o processo de gestão de tributos.
A DPC, por exemplo, faz uso de um ERP para receber dados fiscais da empresa cliente e tratar as informações que devem alimentar a EFD-Reinf, além de outras obrigações. Essa solução checa inconsistências e permite correções preventivas, garantindo a transmissão à Receita Federal já totalmente alinhada às exigências.
*ERP é uma sigla para Enterprise Resource Planning. Trata-se de um sistema de gestão integrado utilizado para gerenciar dados diversos de uma empresa em banco de dados único.
Para assegurar a conformidade fiscal, é de suma importância que contribuintes estejam atentos a este novo momento e busquem se adequar às regras, dando especial atenção à preparação de sistemas que vão dar suporte à mudança.
Soluções fiscais e sistêmicas
Em resposta às recentes alterações em âmbito fiscal, a DPC atua para mapear os impactos à operação de cada cliente, oferecendo apoio especializado para adaptação ao novo cenário. Da adequação e parametrização de sistemas à completa gestão tributária do negócio, conte com o time da DPC: dpc@dpc.com.br.
Autor: Luiz Carriço, sócio na Domingues e Pinho Contadores.
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