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Tarifa social e bilhete único no RJ: atenção às novas regras
Justiça do RJ reduziu o teto para a concessão dos benefícios aos cidadãos do estado
Em 12 de julho, passou a vigorar o novo teto para a concessão dos benefícios da Tarifa Social e do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) no Estado do Rio de Janeiro. Agora, para obter o benefício é preciso comprovar renda mensal menor que R$ 3.205,20, e não mais R$ 7.507,49.
O novo valor foi definido por decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 8.297/2019, que havia ampliado o benefício para abranger cidadãos com renda mensal equivalente ao teto do INSS.
A mudança traz impactos importantes não só para os cidadãos fluminenses, como também para as empresas que realizam o registro de seus colaboradores junto à Fetranspor para a concessão do vale-transporte. Confira abaixo alguns pontos de atenção:
De que tratam os benefícios?
Até o dia 11 de julho, quem tinha rendimento até R$ 7.507,49 por mês era beneficiado pela Tarifa Social, obtendo os seguintes descontos nas passagens de metrô e supervia:
|
Valor cheio |
Valor com desconto |
Metrô |
R$ 6,90 |
R$ 5,00 |
Supervia |
R$ 7,40 |
Além disso, tais cidadãos também tinham direito ao Bilhete Único Intermunicipal para pagar R$ 8,55 por duas viagens de ônibus realizadas dentro de 3 horas, para trajetos entre diferentes municípios dentro do Estado do Rio.
Com a nova decisão, os benefícios passaram a ficar restritos àqueles com renda mensal de até R$ 3.205,20.
O que mudará para os já habilitados no programa?
Neste primeiro momento, o novo limite de renda valerá apenas para novos usuários.
Contudo, no futuro, todos os habilitados no programa terão de se recadastrar para comprovar o enquadramento na nova faixa de renda. Mas enquanto não for divulgado o calendário de recadastramento, o benefício será mantido para os usuários já habilitados.
Qual o impacto para as empresas?
Empregadores precisam ficar atentos, pois, no caso de vale-transporte vinculado à empresa, é a própria empresa que realiza a declaração de renda do funcionário para a concessão do benefício.
Segundo a Riocard, se o empregador declarar qualquer alteração no salário de seus colaboradores após 12 de julho, o benefício permanecerá habilitado apenas para os funcionários cuja nova renda declarada for igual ou inferior a R$ 3.205,20. Se a renda for superior, o benefício será desabilitado.
Confira abaixo um resumo da situação:
Hipótese |
Consequência |
Cidadão com tarifa social/BUI habilitado antes de 12/07 |
Nada muda por enquanto. Porém, no futuro todos os habilitados deverão se recadastrar e, só então, o benefício será desabilitado para usuários com renda maior que R$ 3.205,20. |
Cidadão com tarifa social/BUI habilitado, mas declaração de renda foi alterada após 12/07 |
Caso haja alteração na declaração da renda, o usuário com renda maior que R$ 3.205,20 perderá o benefício. |
Tarifa social/BUI requerido e declaração de renda realizada após 12/07 |
Caso a renda declarada seja menor ou igual a R$ 3.205,20, o benefício será habilitado. |
Empresas precisam acompanhar a publicação das instruções de recadastramento de seus colaboradores. De todo modo, devem estar cientes de que, para novos colaboradores, a aplicação da tarifa social ou do bilhete único intermunicipal deverá ser realizada conforme a nova decisão judicial.
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