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09/01/2024Dirf 2024: última entrega exige atenção dos empregadores
10/01/2024OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Trabalhista: 7 assuntos que devem estar no radar das empresas em 2024
Mudanças trabalhistas recentes vão exigir que empresas se adaptem para manter a conformidade nessa esfera
Mudanças trabalhistas recentes vão exigir que empresas se adaptem para manter a conformidade nessa esfera
Por Luciana Lupinucci
O Brasil possui um extenso conjunto de regras e normas trabalhistas. E 2023 ficou marcado como um ano de inúmeras alterações e novidades nessa esfera. Agora, em 2024, algumas mudanças começam a ser incorporadas à prática diária, enquanto outras, que já vêm sendo exigidas, devem se fortalecer como processos presentes na rotina.
O não cumprimento das normas pode resultar em multas, penalidades e desdobramentos judiciais, representando riscos às finanças e danos à reputação. Por isso, é fundamental acompanhar o que vem por aí e se programar para atender adequadamente a cada item.
A seguir, listamos 7 mudanças e questões trabalhistas recentes que exigem a atenção das empresas em 2024:
1. Fim da DIRF
O fim da DIRF se aproxima. Em fevereiro deste ano, os empregadores farão a última entrega desta obrigação, que não será mais exigida a partir de 2025.
Sob a ótica trabalhista, as informações referentes aos pagamentos realizados a partir de 01/01/2024 passarão a declaradas pelo eSocial, que vem tendo seu layout ajustado para receber esses dados.
Serão migradas para o sistema as informações relacionadas ao pagamento de trabalho assalariado e as incidências para o IRRF, suas isenções e deduções. Já outras, tais como pagamento de aluguéis, pensões, distribuição de lucros, serão declaradas na EFD-Reinf.
Com a extinção da DIRF, é preciso ter atenção à nova forma de prestação das informações sobre pagamentos a planos privados de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial como benefício dos empregados. O tema ainda será tratado pela Receita Federal.
2. Declarações via DCTFWeb
Ainda como reflexo do fim da DIRF, a partir do período de apuração janeiro de 2024, passarão a ser declarados na DCTFWeb, entre outras obrigações, os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.
Os recolhimentos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio de Darf numerado emitido pela própria DCTFWeb. Saiba mais aqui.
3. FGTS Digital
Em 1º de março, tem início a entrada em operação do FGTS Digital. Além de substituir o Sefip na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória, o novo sistema também estará integrado ao eSocial, de onde serão extraídos dados informados pelos empregadores. Entre as mudanças trazidas, destacam-se:
Novo prazo
O prazo de recolhimento do FGTS mensal fica alterado para até o 20º dia do mês seguinte ao da competência. Até a implementação do sistema, prevista para março, o recolhimento continua sendo exigido até o 7º dia do mês seguinte ao da competência.
Já o prazo para recolhimento do FGTS decorrente de rescisão contratual e indenização compensatória (multa do FGTS) continua sendo de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Pagamentos exclusivamente via Pix
Esta será a única forma de recolhimento do FGTS. Os boletos serão gerados com um QR Code para pagamento junto à instituição financeira. Na modalidade “Pix - Cobrança”, a ser utilizada pelas guias do FGTS Digital, o pagamento será gratuito tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
4. Ações de prevenção e combate ao assédio e violência
Em março de 2024 completa um ano em que vêm sendo exigidas das empresas obrigadas a constituir CIPAA as medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.
É importante avaliar se sua empresa evoluiu nessa questão, tendo adotado as ações previstas pela Portaria nº 4.219/2022, entre elas: regras de conduta divulgadas aos empregados, ações de capacitação sobre os temas, canal de denúncias que preserve o anonimato e previsão de sanções por atos de assédio sexual e de violência.
5. Trabalho aos domingos e feriados
Em 1º de março entra em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que excluiu uma série de atividades da listagem de serviços autorizados em caráter permanente ao trabalho em domingos e feriados.
Entre as áreas impactadas estão atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de veículos, comércio em portos, aeroportos, estradas e varejo em geral.
O desempenho de tais atividades aos domingos e feriados dependia apenas de cláusula no contrato de trabalho. Com a nova norma, tal autorização só poderá ser conferida por lei municipal ou negociação com a respectiva categoria profissional, mediante convenção coletiva de trabalho.
6. Igualdade salarial entre mulheres e homens
Resumidamente, as normas editadas a esse respeito preveem medidas para o combate à desigualdade de remuneração no desempenho de trabalho de mesma função ou igual valor.
Em prol da transparência, empresas com mais de 100 empregados devem publicar, semestralmente, relatórios contendo os critérios remuneratórios que adotam, de forma que seja possível a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos.
7. Processo trabalhista no eSocial
Embora em vigor desde outubro de 2023, a obrigatoriedade de informar eventos relativos a processos trabalhistas no eSocial precisa continuar no radar ao longo deste ano.
Devem ser lançadas informações sobre processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 01/10/2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.
O envio deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista, da homologação de acordo judicial, do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, ou da celebração do acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter).
Outras observações
Vale pontuar que há outros temas relevantes a acompanhar ao longo do ano, entre eles: a reoneração gradual da folha de pagamentos, prevista pela Medida Provisória nº 1.202/2023, e a possibilidade de uma revisão da Reforma Trabalhista de 2017.
Conformidade trabalhista
Manter-se informado e buscar orientação especializada são práticas recomendadas para lidar de forma eficaz com o complexo cenário trabalhista no país.
O time da Domingues e Pinho Contadores apoia empresas e pessoas físicas na superação dos desafios nessa esfera, assegurando o pleno atendimento às regras. Para contar com esse suporte, entre em contato: dpc@dpc.com.br.
Autora: Luciana Lupinucci, sócia na Domingues e Pinho Contadores.
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