Darf – Instituído os códigos de receita para o recolhimento de contribuições previdenciárias facultativas
06/08/2020Bacen: novos limites de valores para CBE e movimentações em contas de depósito
10/08/2020LEGISLAÇÃO
Tratamento Tributário da Variação Cambial com Cobertura de Risco (Hedge)
Lei nº 14.031, de 28/07/2020 – (DOU de 29/07/2020) – Resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 930/2020, dispõe, entre outras providências, sobre o tratamento tributário aplicável sobre a variação cambial do valor de investimento realizado por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência domiciliada no exterior.
A partir do exercício financeiro do ano de 2021, a variação cambial da parcela com cobertura de risco (hedge) do valor do investimento realizado pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência domiciliada no exterior, registrada em conformidade com o regime de competência, deverá ser computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica investidora domiciliada no País, na proporção de:
a) 50% (cinquenta por cento), no exercício de 2021; e
b) 100% (cem por cento), a partir do exercício de 2022.
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