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04/10/2018Empresas offshore: legalidade, obrigações e tributação
05/10/2018DESTAQUES
Tributação sobre a retirada de recursos por acionistas de empresas offshore
A manutenção de empresas offshore como um veículo para realização de investimentos no exterior cresce a cada ano no Brasil. Os contribuintes brasileiros (pessoas físicas) perceberam que realizar investimentos no exterior sendo detentor direto dos ativos representa um custo elevado em impostos. Além disso, considerando a flexibilidade das normas dos países onde tais empresas têm sede, a manutenção de uma offshore deve servir como forma de planejamento sucessório e proteção patrimonial.
O que os contribuintes brasileiros ainda precisam se habituar é com o fato de que os recursos aportados em uma empresa offshore passam a ser de propriedade da empresa e o investidor precisará cumprir com algumas obrigações antes de usufruir do capital investido.
O aporte de recursos em uma empresa offshore pode ser realizado por integralização de capital ou pela concessão de um empréstimo do acionista à companhia. A fruição dos recursos se dará, notadamente, através de distribuição de lucros (direta ou indiretamente), redução de capital ou ressarcimento do empréstimo concedido.
Distribuição de Lucros
A distribuição de lucros de uma empresa brasileira aos seus sócios até então é isenta de tributação para os beneficiários do rendimento. Todavia, tal isenção não abrange a distribuição de lucros de uma empresa no exterior, muito menos àquelas localizadas em países com tributação favorecida, que é o mais comum quando falamos em empresas offshore.
Portanto, a distribuição de lucros mesmo que indiretamente (ex: pagamento de cartão de crédito de propriedade do acionista pela empresa offshore) constitui fato gerador do imposto de renda no Brasil. No caso das pessoas físicas, a tributação se dá através do Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão).
O Carnê-Leão é uma antecipação do imposto anual devido pelo contribuinte e deve ser apurado em bases mensais com base na tabela progressiva de IRPF em cada ano-calendário. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês posterior ao da percepção do rendimento e é obrigatório.
Redução de capital
Quando a retirada de recursos se dá através da redução de capital, haverá tributação quando a origem dos recursos utilizados para o investimento na empresa offshore for de rendimentos auferidos em Reais. A redução de capital, como regra geral, constitui um evento não tributável.
Porém, quando a origem dos recursos são rendimentos auferidos em Reais, é pacífico o entendimento de que o acionista estará sujeito a pagar imposto sobre Ganho de Capital realizado em função da variação cambial ocorrida entre a taxa média dos aportes efetuados e a taxa de conversão dos valores expressos em moeda estrangeira para Reais no momento da redução de capital. O cálculo é feito em Reais e o ganho de capital é tributado com base na tabela progressiva de impostos sobre ganhos de capital que varia de 15% a 22.5%. Ressalte-se que o imposto incide sobre a variação cambial e não sobre o montante de resgate.
Da mesma forma que o Carnê-Leão, o imposto sobre ganho de capital deve ser quitado até o último dia útil do mês subsequente ao da realização do ganho de capital.
Ressarcimento de empréstimo concedido
Quando a retirada de recursos se dá pela devolução de empréstimo, da mesma forma acima, pode haver tributação sobre a variação cambial da mesma forma mencionada nas operações de redução de capital.
Registros para respaldar operações são necessários
Relevante frisar que as operações de redução de capital necessitam de um ato societário anterior ao momento da retirada de recursos em que os administradores da empresa offshore deliberam e decidem pela redução do capital, assim como as operações de empréstimo precisam de registro contratual e cambial (quando houver remessa dos recursos do Brasil para o exterior) para que o empréstimo possa ser restituído no todo ou em parte ao acionista assim como para justificar a natureza da operação de câmbio a ser registrada junto ao Banco Central do Brasil quando houver repatriação do dinheiro.
Contabilidade mensal e balanço financeiro anual
Resta absolutamente claro que o controle sobre as operações de uma empresa offshore deve ser rigoroso por parte de seus acionistas residentes no Brasil, tanto pela questão financeira quanto pelo cumprimento das obrigações fiscais por aqui.
Tal controle deve ser realizado mensalmente a fim de evitar o atraso no pagamento de eventuais impostos (via de regra devidos até o último dia útil do mês posterior ao da percepção dos rendimentos ou realização dos ganhos de capital).
O controle em bases mensais agiliza e facilita a elaboração de um balanço financeiro anual que, apesar de não ser obrigatório, é documento essencial para que o acionista possa prestar todas as informações requeridas para fins de IRPF e de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.
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