ICMS: Estado de SP publica medidas visando ajuste fiscal
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25/10/2020OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Tributação sobre atividade de telecomunicações: setor encara alta carga tributária e especificidades fiscais
Por Amanda Martines
O Brasil tem uma carga tributária sobre os serviços de telecomunicações muito elevada, o que é apontado como um dos principais fatores que dificultam o pleno desenvolvimento do setor. Além disto, a forma de tributação é muito específica, especialmente em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
A experiência nos mostra que, mesmo empresas que operam há um bom tempo no mercado brasileiro com serviços de Telecom, têm dificuldade em manter a conformidade, tanto em relação à obrigação principal (ICMS) como em relação às obrigações acessórias próprias do setor.
É preciso entender a natureza do serviço, as alíquotas envolvidas, o Estado de origem e destino para traçar o melhor planejamento fiscal e assegurar o cumprimento das devidas as obrigações a fim de evitar riscos e penalidades.
A seguir estão relacionadas algumas especificidades que demonstram que conhecimento técnico e suporte tecnológico são indispensáveis para atender plenamente aos requisitos desse segmento.
Tributos incidentes sobre a operação e respectivas obrigações acessórias específicas
ICMS
O serviço de telecomunicação tem forma específica de cobrança e/ou prestação. Estas categorias de prestações influenciam no local (Unidade da Federação) onde o ICMS deve ser recolhido. Com efeito, cada Estado estabelece sua alíquota interna, o que influencia, portanto, a carga tributária do serviço. Então, as categorias importantes são as seguintes:
Serviços medidos – Do ponto de vista fiscal, os serviços medidos são aqueles tarifados (contagem de tempo de uso). Portanto, o faturamento por parte do fornecedor do serviço de telecomunicação será de acordo com o tempo de utilização do serviço pelo usuário.
O ICMS nessa modalidade é devido para o Estado onde a empresa prestadora do serviço está estabelecida.
Serviços não medidos – São aqueles cuja própria natureza impede a quantificação do fluxo comunicativo envolvido na prestação de serviço, já que ela é remunerada a preço fixo, que varia em função do pacote comprado pelo usuário.
ICMS com ou sem partilha para serviços não medidos
O ICMS nessa modalidade, quando envolve tomador (pessoa que vai pagar o serviço) em diferentes Unidades da Federação, deve ser pago em partes iguais para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador.
No entanto, a empresa pode optar por recolher o imposto totalmente no Estado de destino. Neste caso, é necessário ter inscrição estadual no Estado tomador (de destino).
Apesar dos custos inerentes aos trâmites para emissão da inscrição estadual e manutenção das obrigações acessórias fiscais, a depender do Estado de origem e de destino, essa pode ser uma opção extremamente vantajosa. Por outro lado, se o Estado de localização do tomador tem a alíquota de ICMS elevada, há que se utilizar a sistemática de dividir o ICMS.
No que se refere as obrigações acessórias específicas, tem o documento fiscal a ser emitido pela prestação de serviços que é a nota fiscal de serviços de telecomunicação (Mod. 22). É emitida em via única, e o que garante a validade dessa nota é o CAD (Código de Autenticação Digital). Este hast code é gerado usando como parâmetros os dados de cada nota fiscal.
O hast code é, portanto, uma chave de codificação digital de controle para segurança de autenticação que é determinado pela fiscalidade estadual com base no número de inscrição da empresa no CNPJ e outros documentos.
Há também a entrega de arquivo digital, conforme Convênio ICMS 115/2003, para prestação das informações relativas aos documentos fiscais emitidos, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados.
PIS/COFINS
As contribuições para PIS e COFINS que incidem sobre o faturamento de serviços de Telecom são calculadas pelo regime cumulativo com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, independentemente do critério de apuração do IRPJ/CSLL.
Tributos incidentes sobre o resultado (lucro)
Sobre o lucro vai incidir o IRPJ com alíquota de 15% mais o adicional de 10% do que ultrapassar R$ 20 mil no período de apuração. A CSLL também incide sobre o lucro com alíquota de 9%.
Critérios de apuração
Lucro Real que considera a receita bruta menos tributos, os custos e despesas necessários ou, caso a empresa tenha receita anual até R$ 78 milhões, poderá adotar o critério do Lucro Presumido com a base estimada em 32% da receita bruta e as alíquotas já mencionadas.
Contribuições setoriais
Além dos tributos, há as contribuições setoriais calculadas sobre o faturamento:
- Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust);
- Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
Ambas são compostas da cobrança mensal de 1% e 0,5%, respectivamente, da receita operacional bruta das prestadoras de serviços de telecomunicações, depois de deduzidos os pagamentos de tributos.
Da carga tributária efetiva
Como o tributo com alíquota mais alta sobre o setor de telecomunicações é o ICMS, imposto da esfera estadual, a carga tributária sobre os serviços dependerá da alíquota aplicada em cada estado, que pode variar de 25% a 37%.
Exemplos
1. Uma empresa de Telecom estabelecida no Rio de Janeiro tem uma carga efetiva de 50,71%, conforme o seguinte demonstrativo:
TRIBUTO / ENCARGO |
ALÍQUOTA |
OBS |
ICMS |
30% |
Inclui 2% de fundo estadual de combate à pobreza |
PIS |
0,65% |
- |
COFINS |
3% |
- |
FUST |
1% |
- |
FUNTTEL |
0,50% |
- |
Fator |
1,5071% |
- |
2. Uma empresa de Telecom estabelecida em São Paulo tem uma carga efetiva de 40,15%, conforme o seguinte demonstrativo:
TRIBUTO / ENCARGO |
ALÍQUOTA |
OBS |
ICMS |
25% |
- |
PIS |
0,65% |
- |
COFINS |
3% |
- |
FUST |
1% |
- |
FUNTTEL |
0,50% |
- |
Fator |
1,4015% |
- |
3. Uma empresa de Telecom estabelecida em São Paulo prestando serviço não medido para tomador no Rio de Janeiro, carga efetiva de 39,17%, conforme o seguinte demonstrativo:
TRIBUTO/ ENCARGO |
ALÍQUOTA |
OBS |
ICMS SP |
12,50% |
Metade de 25% |
ICMS RJ |
15,00% |
Metade de 30% |
PIS |
0,65% |
- |
COFINS |
3% |
- |
FUST |
1% |
- |
FUNTTEL |
0,50% |
- |
Fator |
1,3917% |
- |
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